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Ação que investiga criação de deepnudes de deputados e senadores encontra livros sobre nazismo em Lajeado

Polícia

20 de novembro de 2025

Ação que investiga criação de deepnudes de deputados e senadores encontra livros sobre nazismo em Lajeado
Segundo a PF, os alvos também mantinham nas redes sociais postagens com simbologias de "superioridade racial”
Foto : Divulgação/PF

A operação Rosa Branca, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em Lajeado, no Rio Grande do Sul, investiga pessoas que produziram deepnudes de deputados e senadores e apologia ao nazismo. Durante as diligências no município que fica a 115 quilômetros de Porto Alegre, os agentes apreenderam ao menos duas revistas com Adolf Hitler na capa, além de livros sobre a história do nazismo.

Segundo a PF, os alvos da operação desta quarta também mantinham nas redes sociais postagens com simbologias de “superioridade racial”, alusão ao nazismo e publicações de cunho racista.

O inquérito, que tramita em sigilo, teve início a partir de procedimento instaurado pela Polícia Legislativa do Senado, que indicou a existência de postagens indevidas nas redes envolvendo parlamentares.

As medidas judiciais foram expedidas pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS). Os investigados poderão responder por crimes de preconceito de raça ou cor e de exposição indevida da intimidade sexual.

Projeto

Em fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos.

De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.

O crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Fonte: Correio do Povo.