Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025

Sexta-feira
14 Novembro 2025

Tempo agora

Tempo nublado 27
Tempo nublado 27°C | 15°C
Chuvas esparsas
Sáb 15/11 27°C | 17°C
Chuva
Dom 16/11 24°C | 17°C

Prazo Final para Regularização de Veículos Elétricos se Encerrará em 31 de dezembro de 2025

Notícias

14 de novembro de 2025

Prazo Final para Regularização de Veículos Elétricos se Encerrará em 31 de dezembro de 2025
Foto: CONTRAN

Encerra-se em 31 de dezembro de 2025 o prazo estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 996/2023 para a regularização dos ciclomotores, motonetas e motocicletas, conforme as normas que regulam o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

A partir dessa data, fica proibida a circulação de qualquer veículo que EXIJA registro e licenciamento e não esteja devidamente regularizado. Condutores que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Importante ressaltar que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos NÃO precisam ser registrados ou licenciados, mas devem atender a todos os requisitos técnicos definidos pela Resolução.

Confira abaixo o que diz a legislação sobre cada categoria:

  1. Bicicleta Elétrica (não exige CNH e não precisa ser registrada)
    Veículo de propulsão humana com duas rodas, equipado com motor auxiliar de até 1000 Watts, velocidade máxima de 32 km/h e sistema de pedal assistido, sem acelerador.
    Itens obrigatórios:
    • Indicador de velocidade;
    • Campainha;
    • Retrovisor esquerdo;
    • Sinalização noturna dianteira e traseira;
    • Pneus em boas condições.
    Permitida a circulação em ciclovias e ciclofaixas.
  2. Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (não exigem CNH e não precisam ser registrados)
    Incluem patinetes elétricos, hoverboards, monociclos e similares.
    Especificações:
    • Potência máxima de 1000 Watts (ou 4000 Watts para monociclos);
    • Velocidade máxima de 32 km/h;
    • Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de 130 cm;
    • Velocidade limitada a 6 km/h em áreas de pedestres;
    • Permitida a circulação em vias com velocidade máxima de até 40 km/h;
    • Permitido transportar passageiro se previsto pelo fabricante.
    Itens obrigatórios: velocímetro, campainha, sinalização noturna e pneus em bom estado.
  3. Ciclomotor (exige ACC ou CNH categoria A e deve ser registrado e licenciado)
    Para conduzir, é necessário possuir ACC ou CNH categoria A.
    O veículo deve ser registrado, licenciado e emplacado no DETRAN.
    Características:
    • Duas ou três rodas;
    • Potência de até 4000 Watts (elétrico) ou 50 cilindradas (combustão);
    • Velocidade máxima de 50 km/h.
    É proibido circular em vias de trânsito rápido ou rodovias.
    Uso obrigatório de capacete e demais equipamentos de segurança.
  4. Motonetas e Motocicletas (exigem CNH categoria A e devem ser registradas e licenciadas)
    Classificação:
    • Potência acima de 4000 Watts (elétricos) ou acima de 50 cilindradas (combustão);
    • Velocidade superior a 50 km/h.
    Proibições:
    • Não podem circular em calçadas ou ciclovias.
    Equipamentos obrigatórios: capacete, sistema de iluminação, sinalização, espelhos retrovisores, buzina e pneus em boas condições e outros.

Atenção ao Prazo
O CONTRAN determinou que todos os veículos que exigem registro e licenciamento devem estar regularizados até 31/12/2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a circulação de ciclomotores, motonetas e motocicletas irregulares será vedada, com autuações previstas no CTB.
Para mais informações ou esclarecimentos, recomenda-se consultar o DETRAN ou a Resolução CONTRAN nº 996/2023.

Fonte: CONTRAN