Prazo Final para Regularização de Veículos Elétricos se Encerrará em 31 de dezembro de 2025
14 de novembro de 2025
Encerra-se em 31 de dezembro de 2025 o prazo estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 996/2023 para a regularização dos ciclomotores, motonetas e motocicletas, conforme as normas que regulam o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
A partir dessa data, fica proibida a circulação de qualquer veículo que EXIJA registro e licenciamento e não esteja devidamente regularizado. Condutores que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Importante ressaltar que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos NÃO precisam ser registrados ou licenciados, mas devem atender a todos os requisitos técnicos definidos pela Resolução.
Confira abaixo o que diz a legislação sobre cada categoria:
- Bicicleta Elétrica (não exige CNH e não precisa ser registrada)
Veículo de propulsão humana com duas rodas, equipado com motor auxiliar de até 1000 Watts, velocidade máxima de 32 km/h e sistema de pedal assistido, sem acelerador.
Itens obrigatórios:
• Indicador de velocidade;
• Campainha;
• Retrovisor esquerdo;
• Sinalização noturna dianteira e traseira;
• Pneus em boas condições.
Permitida a circulação em ciclovias e ciclofaixas. - Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (não exigem CNH e não precisam ser registrados)
Incluem patinetes elétricos, hoverboards, monociclos e similares.
Especificações:
• Potência máxima de 1000 Watts (ou 4000 Watts para monociclos);
• Velocidade máxima de 32 km/h;
• Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de 130 cm;
• Velocidade limitada a 6 km/h em áreas de pedestres;
• Permitida a circulação em vias com velocidade máxima de até 40 km/h;
• Permitido transportar passageiro se previsto pelo fabricante.
Itens obrigatórios: velocímetro, campainha, sinalização noturna e pneus em bom estado. - Ciclomotor (exige ACC ou CNH categoria A e deve ser registrado e licenciado)
Para conduzir, é necessário possuir ACC ou CNH categoria A.
O veículo deve ser registrado, licenciado e emplacado no DETRAN.
Características:
• Duas ou três rodas;
• Potência de até 4000 Watts (elétrico) ou 50 cilindradas (combustão);
• Velocidade máxima de 50 km/h.
É proibido circular em vias de trânsito rápido ou rodovias.
Uso obrigatório de capacete e demais equipamentos de segurança. - Motonetas e Motocicletas (exigem CNH categoria A e devem ser registradas e licenciadas)
Classificação:
• Potência acima de 4000 Watts (elétricos) ou acima de 50 cilindradas (combustão);
• Velocidade superior a 50 km/h.
Proibições:
• Não podem circular em calçadas ou ciclovias.
Equipamentos obrigatórios: capacete, sistema de iluminação, sinalização, espelhos retrovisores, buzina e pneus em boas condições e outros.
Atenção ao Prazo
O CONTRAN determinou que todos os veículos que exigem registro e licenciamento devem estar regularizados até 31/12/2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a circulação de ciclomotores, motonetas e motocicletas irregulares será vedada, com autuações previstas no CTB.
Para mais informações ou esclarecimentos, recomenda-se consultar o DETRAN ou a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
Fonte: CONTRAN