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Devolve ICMS ultrapassa R$ 1 bilhão distribuído e alcança mais de um milhão de famílias gaúchas

Economia, Estado

04 de novembro de 2025

Devolve ICMS ultrapassa R$ 1 bilhão distribuído e alcança mais de um milhão de famílias gaúchas
O Cartão Cidadão funciona como um cartão de débito e pode ser utilizado em mais de 140 mil estabelecimentos
Foto: Divulgação Sefaz

A última rodada do Devolve ICMS, que teve seu pagamento realizado em 31 de outubro, representou um recorde: o programa de justiça tributária do governo do Estado chegou a R$ 1,054 bilhão repassado. A marca foi atingida no mês em que a iniciativa, instituída pelo Decreto 56.145/2021, pelo governo Eduardo Leite, completou quatro anos.

No total, já foram feitas 16 distribuições de valores à população – os repasses são trimestrais, sempre em janeiro, abril, julho e outubro. A operacionalização é feita pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), com suporte do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) e do Banrisul.

“O programa é inovador não só por devolver o imposto para as pessoas que têm renda mais baixa, mas também por ter demandado a construção de um novo fluxo de trabalho e de sistemas. O Cartão Cidadão foi uma solução que nossas equipes encontraram para repassar os valores de forma fácil, permitindo que as famílias pudessem, de forma imediata, aplicar esse recurso nas compras do seu dia a dia”, comemora o governador Eduardo Leite.

O programa

O Devolve ICMS, primeira e única iniciativa no Brasil a devolver parte do imposto sobre o consumo, combate a chamada regressividade tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse conceito significa reconhecer que o tributo não considera a capacidade econômica da população e, assim, acaba incidindo de forma proporcionalmente maior sobre as famílias que estão na parte de baixo da pirâmide de renda – ou seja, elas comprometem uma parte maior do seu salário com impostos na comparação com famílias que têm maiores rendimentos.

O programa da Receita Estadual reverte esta lógica ao devolver a estes grupos familiares o valor extra do ICMS que suportaram. Essa restituição beneficia, sobretudo, as famílias com renda de até um salário-mínimo, que representam 95% dos contemplados.

“Nós invertemos completamente o cenário ao devolvermos o tributo pago por famílias de baixa renda, transformando o Devolve ICMS em uma poderosa ferramenta para a redução da desigualdade social”, explica a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

“O programa corrige distorções e alivia a carga tributária das famílias que mais precisam, fazendo com que elas percebam aumento no poder de compra”, complementa o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Mais compras nos supermercados

Os pagamentos do Devolve ICMS são feitos no Cartão Cidadão, que funciona como um cartão de débito e é aceito em mais de 140 mil locais conveniados à Rede Vero. As transações realizadas indicam que o imposto devolvido é usado, prioritariamente, em itens de alimentação, aumentando o poder de compra das pessoas beneficiadas.

Entre julho e outubro de 2025, 79,9% dos pagamentos com o Cartão Cidadão foram feitos em supermercados, atacados, açougues ou padarias. Em segundo lugar, aparecem farmácias e estabelecimentos de saúde, responsáveis por 6,2% das transações. Já os postos de combustíveis representam 5,55%.

Os índices são inferiores a 3% em lojas do comércio em geral e em estabelecimentos que vendem artigos de uso doméstico, móveis, eletrodomésticos, vestuário, calçados, itens de construção e serviços relacionados à educação.

Incentivo à cidadania

O pagamento do Devolve ICMS para cada grupo familiar é composto por duas parcelas depositadas na mesma data. Há uma parcela fixa, de R$ 100, paga a todos os beneficiários, além de uma parcela variável.

A variável é calculada conforme a renda da família e a quantidade de compras registradas com CPF na nota fiscal. Quanto mais compras formais a família realiza, dentro do limite de renda estabelecido, maior o valor recebido a cada trimestre.

“Sempre dizemos que esse é um modelo de ganhos mútuos, pois favorece os estabelecimentos que atuam de forma regular, emitindo documentos fiscais corretamente, e, ao mesmo tempo, recompensa os beneficiários participantes com uma parcela variável mais elevada. Trata-se, portanto, de um estímulo concreto à cidadania tributária”, detalha o coordenador do Devolve ICMS, Anderson Mantovani.

Os dados do programa mostram que o mecanismo tem ganhado espaço entre as famílias. Em julho de 2022, primeiro mês de parcela variável, foram R$ 5,8 milhões repassados nessa modalidade. Em julho de 2025, o valor chegou a R$ 18,11 milhões.

Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) também é uma das iniciativas da Sefaz que estimula a cidadania tributária. Os cidadãos inscritos que colocam CPF na nota em compras concorrem a prêmios e recebem desconto no pagamento do IPVA, entre outras vantagens.

Mais de 1 milhão de famílias beneficiadas

Na última rodada, o Devolve ICMS também atingiu outra marca importante: o número de titulares que já receberam o benefício passou de um milhão. Esse é o número de grupos familiares diferentes que, em algum momento, tiveram acesso aos recursos do programa. Assim como em outros trimestres, o público de chefes de família da distribuição atual é majoritariamente feminino (mais de 86%), na faixa de 31 a 40 anos (mais de 28%).

Os nomes dos beneficiados variam todos os meses conforme a entrada ou saída do Cadastro Único (CadÚnico). Por isso, é importante que os cidadãos mantenham seus cadastros atualizados junto ao poder público, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para que tenham acesso a políticas públicas construídas para sua faixa de renda. No site do Devolve ICMS é possível informar CPF e data de nascimento para saber se está incluído(a) no programa.

Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico que recebam o benefício do Bolsa Família ou nas quais o titular tenha algum dependente matriculado no Ensino Médio da Rede Estadual. Todas as famílias possuem renda mensal de até três salários-mínimos nacionais ou renda per capita por mês inferior a meio salário-mínimo nacional, conforme dados do CadÚnico. Além disso, é necessário que o responsável familiar tenha domicílio no Rio Grande do Sul e mantenha o CPF ativo. 

Fonte: Estado do RS