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Comarca de Não-Me-Toque está com edital aberto para cadastramento de entidades até o dia 15 de julho

Notícias

11 de julho de 2025

Comarca de Não-Me-Toque está com edital aberto para cadastramento de entidades até o dia 15 de julho
Primeira etapa do cadastramento é para entrega de documentos. Mais informações podem ser obtidas no Fórum
Foto: Hanna de Lima/ GCC

O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul está com edital aberto para a Comarca de Não-Me-Toque receber inscrições e o encaminhamento de documentos de entidades públicas ou privadas, que a partir dos seus projetos, possam conseguir recursos financeiros. O edital havia sido aberto em um primeiro momento.

Porém, devido à baixa adesão ao edital de convocação, que conta com apenas quatro entidades cadastradas, o juiz Tomás Silveira Martins Hartmann, prorrogou o prazo de cadastramento das entidades até o dia 15 de julho de 2025.

O magistrado em entrevista ao Grupo Ceres de Comunicação, mencionou que os projetos aprovados receberão valores somados das penas alternativas pagas a Justiça. São duas etapas de cadastramento, sendo a primeira documental, e, uma segunda etapa, apresentando o projeto para aprovação.

Entidades com endereço além dos municípios pertencentes ao da Comarca podem participar, desde que prestem serviço a população local. Os documentos podem ser entregues no Cartório da Vara das Execuções Criminais (no Fórum) ou por email, conforme edital de convocação Nº 1/2025.

Documentação

Entidade: (razão social, endereço atualizado e telefone). 3 – Documentos Para O Cadastro: 3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato. 3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse. 3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais. 3.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais. 3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ. 3.6 – Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal, e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei. O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.

Regras

Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social ou que realizem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde e meio ambiente, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social, visando ao atendimento de projetos ou programas mediante recebimento de recursos oriundos das penas pecuniárias ou transação penal. 1.2 – Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

Entrevista