Moraes suspende decretos de Lula e do Congresso sobre o IOF e convoca audiência entre Poderes
04 de julho de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (4) todos os efeitos dos decretos presidenciais que tratavam do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), assim como a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado as medidas do Executivo. A medida tem caráter liminar e visa conter o avanço de uma crise institucional entre os Poderes. Na mesma decisão, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação entre representantes do Executivo e do Legislativo no próximo dia 15 de julho, às 15h, na sede do STF.
Foram convocados para o encontro integrantes do Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e partidos que acionaram o Supremo. O impasse teve início com a edição dos decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, por meio dos quais o governo federal aumentou as alíquotas do IOF. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou o decreto legislativo 176/2025, que anulava os efeitos da medida presidencial. O governo reagiu ingressando com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF para validar os decretos. O PSOL também recorreu à Corte, mas para questionar a legalidade da decisão do Congresso.
Na decisão, Moraes deu prazo de cinco dias para que as partes envolvidas apresentem esclarecimentos formais. O Executivo deverá justificar o aumento das alíquotas do IOF, enquanto o Congresso deve explicar os fundamentos legais da derrubada dos decretos. O ministro apontou indícios de desvio de finalidade por parte do governo, uma vez que o IOF tem caráter extrafiscal e deve ser utilizado como instrumento de regulação econômica — e não para fins puramente arrecadatórios.
“Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade”, destacou Moraes. Ele também questionou se o Congresso teria extrapolado sua competência ao sustar decretos que, segundo sua avaliação inicial, poderiam não se enquadrar na hipótese prevista no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — que autoriza o Legislativo a suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.
Para Moraes, a escalada de medidas e contramedidas entre os Poderes exige do STF uma atuação mediadora: “Essa sucessão de medidas e reações entre Executivo e Legislativo, com efeitos diretos sobre a arrecadação e a política econômica, exige do Supremo a atuação como mediador institucional”, afirmou. A liminar suspende todos os efeitos das normas envolvidas até que o Supremo julgue o mérito das ações. Enquanto isso, o destino da política fiscal do governo, e o próprio alcance dos poderes Executivo e Legislativo, seguem em compasso de espera — agora sob mediação da mais alta Corte do país.
Fonte: Jovem Pan