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Imposto de Renda: prazo para declarar acaba nesta semana; atraso gera multa

Economia

26 de maio de 2025

Imposto de Renda: prazo para declarar acaba nesta semana; atraso gera multa
Penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74
Foto: Reprodução / Adobe Stock

Termina nesta sexta-feira (30), o prazo para que os contribuintes entreguem, para a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda 2025.

Até este domingo (25), foram enviadas mais de 30 milhões de declarações ao Fisco, de acordo com dados da instituição. O órgão espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

É necessário ter atenção e agilidade com a proximidade do fim do prazo. O contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa, de acordo com a Receita Federal.

A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

O grupo de prioridades e os contribuintes que enviaram suas declarações até o último dia 9 já podem consultar se estão no 1º lote da restituição do Imposto de Renda de 2025.

Como fazer a declaração

Formas de preenchimento e envio

Pelo site (on-line)

É possível preencher e enviar a declaração diretamente pela internet. Para acessar o serviço, é necessário possuir uma conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Por programa de computador

Também é possível baixar e instalar o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador. Com ele, pode-se preencher todas as informações e enviar os dados à Receita Federal.

Por celular ou tablet

Baixe o aplicativo disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração diretamente pelo celular ou tablet.

Saiba como baixar o programa do IR 2025

O usuário pode preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda de forma on-line. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer On-line” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

Download do Programa do Imposto de Renda

  • No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”.
  • Clique no botão “Programas de Declaração”.
  • Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”.
  • Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”.
  • Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”.

É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou PIX:

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais contribuintes.

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

  • Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
  • Segundo lote das restituições: 30/06/2025
  • Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
  • Quarto lote das restituições: 29/08/2025
  • Quinto lote das restituições: 30/09/2025

Fonte: CNN