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Produtor é condenado por fraude de R$ 2,7 milhões em projeto cultural financiado pelo governo

Estado

11 de maio de 2025

Produtor é condenado por fraude de R$ 2,7 milhões em projeto cultural financiado pelo governo
Foto: Divulgação

A Justiça Federal condenou o dono de uma produtora por envolvimento em uma fraude milionária no Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura), vinculado ao governo federal. A sentença foi assinada pelo juiz Eduardo Gomes Philippsen, da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, e publicada na semana passada. O caso teve início com uma denúncia do Ministério Público Federal, que apontou irregularidades no projeto cultural “Brasil: Nossa Cultura é Show – 2ª edição”, apresentado pela empresa em 2014.

O projeto previa 48 apresentações musicais em nove municípios do interior do Rio Grande do Sul. No entanto, auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União constataram a ausência de comprovação da realização dos eventos em oito dessas cidades. Também foram identificadas notas fiscais falsas, pagamentos sem comprovação da execução dos serviços e despesas ligadas a empresas sem vínculo direto com o projeto. Em alguns casos, os recursos foram destinados a uma empresa que utilizava o mesmo nome fantasia da produtora responsável.

As conclusões da CGU foram encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, que também julgou as contas como irregulares. Com base nesse conjunto de provas, o magistrado entendeu que houve má gestão dos recursos públicos captados via incentivo fiscal e confirmou o uso de documentos ideologicamente falsos na prestação de contas final da produtora junto ao Ministério da Cultura.

O dono da produtora foi condenado pelos crimes de peculato e uso de documento falso. A pena aplicada é de quatro anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além da obrigação de ressarcir os cofres públicos em, no mínimo, R$ 2,7 milhões. Dois outros réus foram absolvidos por falta de provas que comprovassem intenção de participação nas irregularidades. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.