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Um ano depois de sancionada, Lei da Irrigação e Barragens é regulamentada no RS

Estado

25 de abril de 2025

Um ano depois de sancionada, Lei da Irrigação e Barragens é regulamentada no RS
Medida autoriza a construção de barragens e açudes para fins de irrigação
Foto: Pedro Piegas

Um ano após a aprovação da Lei nº 16.111/2024, de autoria do deputado estadual Delegado Zucco , o Governo do Rio Grande do Sul regulamentou a norma que autoriza a construção de barragens e açudes no Estado para fins de irrigação. A medida, considerada estratégica para o setores do agronegócio, visa garantir maior segurança hídrica, aumento de produtividade e proteção contra os efeitos de secas prolongadas.

A nova regulamentação veio com a Instrução Normativa Conjunta, publicada no Diário Oficial do RS, que estabelece os critérios técnicos e ambientais para intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs), com base na lei sancionada em 2024.

Para o deputado Delegado Zucco, a regulamentação, mesmo que tardia, marca um avanço decisivo. “Não se trata apenas de infraestrutura, mas de garantir que o Rio Grande do Sul tenha as ferramentas para enfrentar a estiagem com responsabilidade ambiental e foco na segurança alimentar e no aumento da produtividade”, afirma Zucco.

A lei foi também a base para a Resolução nº 512/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que define os procedimentos de licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação.

Agora, com a regulamentação publicada, produtores terão regras claras para construir e regularizar estruturas de armazenamento de água em suas propriedades, respeitando critérios técnicos, ambientais e legais.

Frente Parlamentar de Enfrentamento à Estiagem

Já existe, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS), a Frente Parlamentar do Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Recuperação do Setor Agropecuário Gaúcho, que atua especificamente na busca de soluções para os impactos causados pela escassez de chuvas e eventos climáticos extremos.

Entre os focos da frente, está a criação de políticas eficazes para a reestruturação das dívidas dos produtores rurais, o que inclui a renegociação de passivos acumulados, a ampliação dos prazos de pagamento e a securitização de dívidas como forma de gerar liquidez imediata. A atuação também se estenda para a recuperação da capacidade produtiva, pela expansão do seguro rural e pela mobilização de recursos públicos e privados para garantir a sustentabilidade econômica das propriedades.

Fonte: Correio do Povo