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Novo Código Civil: projeto prevê regras sobre reprodução assistida no país

Brasil

20 de abril de 2025

Novo Código Civil: projeto prevê regras sobre reprodução assistida no país
Proposta em análise no Senado proíbe descarte de embriões e determina destinação para pesquisas
Arte: Divulgação

O projeto que reestrutura o Código Civil, em análise no Senado Federal, cria regras para a reprodução assistida, que ocorre por meio de técnicas médicas para a manipulação de espermatozóides e embriões em laboratório.

A prática é autorizada por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), mas não existe uma legislação sobre o tema em vigor atualmente. Segundo a proposta, doadores de gametas devem ser maiores de 18 anos e manifestar, por escrito, a sua vontade livre e inequívoca de doar material genético.

Além disso, os dados sobre doadores e receptores deverão ser tratados “no mais estrito sigilo”, e a comercialização de gametas será vedada. O texto ainda permite o uso de material genético de qualquer pessoa após a sua morte, desde que haja “expressa manifestação, em documento escrito, autorizando o seu uso e indicando a quem deverá ser destinado o gameta e quem o deverá gestar”

A escolha dos doadores caberá ao médico responsável pelo tratamento, e deverá garantir, sempre que possível, que o doador tenha semelhança fenotípica, imunológica e a máxima compatibilidade com os receptores.

A proposta proíbe a utilização de técnicas reprodutivas para: fecundação de óvulos com qualquer outra finalidade que não o da procriação humana; criação de embriões para investigações de qualquer natureza; criação de embriões com finalidade de escolha de sexo, eugenia ou para originação de híbridos; intervenção sobre o genoma humano para sua modificação, exceto quando houver identificação e tratamento de doenças graves via diagnóstico pré-natal ou pré-implantacional.

Ainda segundo o texto, embriões que forem congelados para uso futuro não poderão ser descartados, e poderão ser destinados a pesquisas ou entregues para outras pessoas que busquem tratamento e precisam de material genético de terceiros.

O projeto também determina que a cessão temporária de útero, também chamada de “barriga solidária”, não poderá ter finalidade lucrativa ou comercial. Além disso, deverá ser preferencialmente feita por alguém com vínculo de parentesco com os autores do projeto parental.

Fonte: CNN Brasil