Novo Código Civil: Senado analisará pedido de divórcio unilateral
18 de abril de 2025

O Senado deve analisar neste ano a reforma do Código Civil brasileiro. Entre outros temas, o projeto atualiza a legislação para permitir o divórcio unilateral, ou seja, apresentado por apenas uma das pessoas da relação. A proposta possibilita que a solicitação seja feita por uma das partes diretamente no cartório e sem a necessidade de ação judicial.
O pedido poderá ser feito em caso de divórcio e de dissolução da união estável. Pelo texto, a solicitação deverá ser assinada pelo interessado e pelo advogado ou defensor público.
Para a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, as mudanças sugeridas no projeto vão trazer agilidade para os processos de divórcio.
“Já que [o divórcio] é um direito que outro não pode se opor, por que precisa ser feito perante a Justiça? Por que não pode ser feito, por exemplo, perante o tabelionato? […] O Poder Judiciário está encharcado de tantos processos. Há também uma preocupação de desjudicializar esses procedimentos em que não tem o que contestar”, afirmou a advogada.
No caso do divórcio, atualmente, são permitidos três modelos: o judicial litigioso, quando não há acordo sobre a dissolução da união, o judicial consensual e o extrajudicial, em casos de consenso e que não há necessidade de ação judicial.
Pelo projeto da reforma do Código Civil, o pedido unilateral deverá ser apresentado no mesmo Cartório de Registro Civil em que foi registrado o casamento ou união estável. A partir da solicitação, a outra parte deverá ser notificada de forma pessoal ou por edital.
Se a outra parte não for localizada “após exauridas as buscas de endereço nas bases de dados disponibilizadas ao sistema judiciário”, a notificação será feita via edital. Essa notificação poderá ser dispensada caso o cônjuge tenha “manifestado ciência por qualquer meio”.
Apenas após essa notificação, o cartório, em cinco dias, iniciará o processo de registro do divórcio ou da dissolução da união estável. “Nesse primeiro momento, achando o outro ou a outra dá para se decretar o divórcio extrajudicialmente”, explicou Maria Berenice.
Fonte: O Sul