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Procon RS divulga pesquisa de preços do material escolar

Economia, Educação

05 de fevereiro de 2025

Procon RS divulga pesquisa de preços do material escolar
Levantamento do Instituto Locomotiva mostra que 84% dos pais consideram que gastos com material escolar influenciam outras áreas do orçamento familiar, como lazer e alimentação
Foto: Agência Brasil

Uma pesquisa realizada pelo Procon RS nos dias 27 e 28 de janeiro identificou uma grande variação nos preços de materiais escolares no Rio Grande do Sul. O levantamento, feito com base em dados do aplicativo Menor Preço Nota Fiscal Gaúcha, analisou valores em sete cidades: Porto Alegre, Passo Fundo, Rio Grande, Alegrete, Santa Maria, Capão da Canoa e Caxias do Sul.

Foram considerados 23 itens de uma lista básica de materiais escolares. O menor valor registrado para a compra completa foi de R$ 32,18, enquanto o mais alto chegou a R$ 1.025,37, resultando em uma diferença superior a 3.000%. A pesquisa apontou que os preços variam conforme a região, a qualidade e a marca dos produtos.

Na comparação com o levantamento realizado em janeiro de 2024, também pelo aplicativo, alguns itens mantiveram preços estáveis quando analisado o menor valor cobrado. No entanto, outros apresentaram aumento.

O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do estado, Fabrício Peruchin, destacou a importância da pesquisa de preços antes da compra. “O período de volta às aulas é marcado por uma grande demanda por materiais escolares, e há variação de preços conforme a região, a marca e a quantidade. Por isso, sempre recomendamos uma pesquisa prévia”, afirmou.

O diretor do Procon RS, Rainer Grigolo, reforçou a necessidade de comparação para garantir economia. “Nosso objetivo é mostrar ao consumidor que é possível gastar menos ao pesquisar antes da compra. O aplicativo Menor Preço permite fazer isso de forma gratuita e sem sair de casa”, explicou.

Orientações ao consumidor

O Procon RS lembra que escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como materiais de higiene, pacotes de folhas para uso comum e canetas para lousa. Esses produtos devem estar incluídos nos custos da instituição e já fazem parte do valor da mensalidade.

Além disso, a Lei do Superendividamento determina que os produtos devem apresentar o preço por unidade de medida, além do valor total, permitindo que os consumidores comparem preços entre diferentes quantidades.

Outra dica é reaproveitar materiais de anos anteriores, como lápis de cor, lapiseiras, giz de cera, canetinhas, mochilas e estojos. Também é possível buscar alternativas com famílias de estudantes de séries mais avançadas para reutilizar materiais.

Fonte: O Sul