TRE-RS rejeita recurso do PDT envolvendo suposto abuso de poder econômico pelos candidatos do PL
23 de janeiro de 2025
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, extinguir o processo que envolvia uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o Partido Liberal (PL) e seus candidatos a prefeito e vice-prefeito de Não-Me-Toque, Gilson dos Santos e Gilson Lari Trennepohl. A ação acusava os réus de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social durante as eleições de 2024.
A decisão foi baseada na ilegitimidade ativa do PDT para propor a ação de forma isolada, após ter formado coligação com outros partidos para o pleito majoritário. De acordo com a relatoria do desembargador Mário Crespo Brum, o partido coligado somente pode atuar individualmente para questionar a validade da coligação no período prévio ao registro de candidaturas. Além disso, o tribunal considerou inviável a tentativa de correção tardia do polo ativo, ou seja, da parte responsável pela ação.
A sentença inicial, que já havia julgado improcedente a AIJE, argumentou que não houve condutas ilícitas com gravidade suficiente para desequilibrar o processo eleitoral. A decisão do TRE-RS reafirma esse entendimento, determinando a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O julgamento contou com a participação de sete desembargadores, incluindo o presidente do tribunal, Voltaire de Lima Moraes, além do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Cláudio Dutra Fontella.
A decisão marca mais um capítulo nas disputas eleitorais de Não-Me-Toque, reforçando os limites da atuação partidária no contexto das coligações e do processo eleitoral.