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Por 49 votos a 19, Senado aprova texto-base da regulamentação da Reforma Tributária; entenda as novas regras

Política

13 de dezembro de 2024

Por 49 votos a 19, Senado aprova texto-base da regulamentação da Reforma Tributária; entenda as novas regras
O placar foi de 49 votos favoráveis a 19 contra. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
O placar foi de 49 votos favoráveis a 19 contra. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nessa quinta-feira (12) o texto-base do principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O placar foi de 49 votos favoráveis e 19 contra. Agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados, que terá a palavra final.

A proposta detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023. Depois de um período de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados.

A cobrança será dividida em dois níveis: federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, ou CBS); e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, ou IBS). Haverá também o Imposto Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), o texto contempla pedidos de diversos setores econômicos — como ampliação de benefícios ao setor imobiliário e redução tributária a serviços de saneamento — e ajustes acordados com o governo federal. O projeto estabelece, ainda, a taxação adicional sobre apostas; “cashback” de tributos para famílias de baixa renda; e uma trava para barrar o aumento de carga tributária.

Antes da votação em plenário, alterações foram feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na noite de quarta (11). Os membros do colegiado derrubaram, por exemplo, a inclusão de armas e munições; e bebidas açucaradas no Imposto Seletivo.

A regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime começará será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026. No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.

A medida possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea. O texto aprovado pelos senadores beneficia ou amplia a redução de tributos a novos setores, como na área da saúde, do turismo e no ramo imobiliário.

Em agosto, após mudanças aprovadas pela Câmara, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota-padrão do IBS e da CBS — cobrada sobre todos os itens que não estiverem em regras especiais — deverá somar 27,97%.

Segundo Eduardo Braga, as alterações do Senado devem elevar em 0,13 ponto percentual a projeção da alíquota-comum. Ele tem dito, porém, que acredita que a estimativa será frustrada e haverá uma redução na cobrança — aproximando-se de 26,5%. O patamar global de 26,5% garante, na avaliação de técnicos do Ministério da Fazenda e do Congresso, a neutralidade da carga tributária. Isto é, não haveria aumento do peso atual dos cinco impostos que serão extintos.

 

 

Fonte: O Sul