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Entrega do Imposto de Renda em cidades afetadas pelas enchentes no Estado é prorrogada

por Daiane Giesen
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Os residentes dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado terão um prazo adicional de três meses para quitar o Imposto de Renda. Uma portaria da Receita Federal, divulgada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, estendeu o prazo de entrega até 31 de agosto, em vez de 31 de maio, para os locais atingidos.

Essa portaria não apenas prorrogou o pagamento do Imposto de Renda, mas também estendeu o prazo para todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, tanto para pessoas físicas quanto para empresas de médio e grande porte. Além disso, a Receita Federal suspendeu, até 31 de maio, a realização de atos processuais em processos administrativos que dizem respeito a contribuintes domiciliados nos municípios afetados.

Essas medidas se aplicam aos habitantes de 336 municípios em estado de calamidade pública.

Tributos adiados

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais dos 336 municípios, terão o pagamento de tributos adiado por 30 dias. Os impostos referentes aos eventos de abril, que deveriam ser quitados até 20 de maio, terão o vencimento postergado para 20 de junho. Os impostos sobre os eventos de maio, inicialmente com vencimento em 20 de junho, passarão para 22 de julho.

Além disso, uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União, também estendeu o prazo para as micro e pequenas empresas, assim como para os MEI. A Receita Federal esclareceu que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Anteriormente, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou que o governo planejava postergar o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas pelo evento climático extremo no Rio Grande do Sul. Ele destacou que essa medida já havia sido adotada no ano anterior para empresas em áreas afetadas por desastres naturais.

“No ano passado, se não me engano, alteramos as datas de pagamento e tomamos uma série de medidas para amenizar essa situação. É um adiamento, algo que está sendo considerado. Uma forma temporária de renúncia [de receitas]”, afirmou o ministro.

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