Início » CNJ determina afastamento de desembargador do TJRS que é réu por violência doméstica contra a ex-esposa

CNJ determina afastamento de desembargador do TJRS que é réu por violência doméstica contra a ex-esposa

por Jéssica Gomes
328 visualizações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quarta-feira (18), o afastamento cautelar de Carlos Roberto Lofego Caníbal da função de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Ele é réu por violência doméstica contra a ex-esposa e responde a um processo administrativo aberto pelo CNJ na terça-feira (17). O afastamento deve vigorar pelo menos até a conclusão do procedimento, que pode levar até 140 dias, sem prejuízo a sua remuneração.

Conforme o CNJ, o TJRS deve ser comunicado da decisão e a medida deve ser cumprida de imediato.

O advogado Rafael Maffini, que agora atua na defesa do magistrado ao longo do processo administrativo, entende ser “incabível, no caso, o afastamento cautelar”.

“De sorte que ainda estão sendo estudadas as medidas para, respeitosamente, combatê-lo, eis que a instrução do processo de modo algum seria comprometida pela elogiável atuação jurisdicional do magistrado”, afirma Maffini.

De acordo com o CNJ, o desembargador foi acusado de ameaçar física e psicologicamente a ex-esposa entre agosto de 2018 e julho de 2019. O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra o magistrado à Justiça pelos crimes de ameaça “com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher”. A denúncia foi aceita pela Justiça em 20 de abril de 2022 e o magistrado responde ao processo desde então.

Para Maffini, as provas reunidas no processo já seriam suficientes para que houvesse o arquivamento, ou seja, encerramento do procedimento, com a inocência do seu cliente.

“A abertura do PAD [Processo Administrativo Disciplinar] nos permitirá demonstrar que o magistrado, que tem décadas de elogiável atuação na magistratura, não cometeu nenhuma das infrações das quais está sendo acusado. Em linhas gerais, repudiamos integralmente qualquer manifestação de violência doméstica e/ou contra a mulher. Justamente por isso, rechaçamos as acusações de qualquer assédio ou violência contra a ex-companheira do Des. Canibal ou contra qualquer de seus familiares. Mostraremos no processo instaurado que os fatos objeto da investigação decorrem de um inconformismo endereçado ao magistrado que tomou a iniciativa de ruptura de seu vínculo conjugal por ter descoberto fatos gravíssimos relacionados com sua então companheira”, afirma.

Fonte: g1

Publicações Relacionadas

Receba nosso Informativo

Informação de Contato
656415
© 2023 - Grupo Ceres de Comunicação - Todos os direitos reservados. | Política de Privacidade