Início » Supremo libera, com ressalvas, o pagamento do piso salarial da enfermagem

Supremo libera, com ressalvas, o pagamento do piso salarial da enfermagem

por Daiane Giesen
354 visualizações

Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a ata do julgamento que autorizou o pagamento do piso salarial da enfermagem com algumas ressalvas. Com isso, inicia-se um prazo de 60 dias para a negociação coletiva no setor privado. Após esse período, caso não haja acordo, o pagamento do novo valor mínimo será obrigatório.

O julgamento foi concluído em 30 de junho. Os ministros confirmaram uma decisão provisória do ministro Luís Roberto Barroso, que permitiu o pagamento do piso salarial, suspendendo sua execução desde setembro do ano passado. Por 8 votos a 2, os ministros concordaram com os critérios propostos por Barroso para o pagamento.

No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical prévia. No setor público, os ministros defenderam que os valores devem ser pagos pelos estados, municípios e autarquias somente dentro dos limites dos recursos repassados pela União, sendo o piso salarial proporcional à carga horária dos trabalhadores. Essas condições foram justificadas pela “preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.

Barroso havia suspendido o pagamento do piso salarial a pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços). O argumento era de que a lei que estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem não especificou a fonte de custeio.

Segundo o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), a implementação dos novos valores poderia resultar na demissão de 40% dos profissionais de enfermagem.

No final do ano passado, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que estabeleceu medidas para viabilizar o pagamento do piso salarial, e em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu um crédito especial de R$ 7,3 bilhões.

Devido a essas medidas, Barroso emitiu outra decisão provisória revogando a suspensão do pagamento. No entanto, ele ressaltou que o valor de R$ 7,3 bilhões não é suficiente, sendo que somente os municípios precisariam de R$ 10,5 bilhões.

Publicações Relacionadas

Receba nosso Informativo

Informação de Contato
656415
© 2023 - Grupo Ceres de Comunicação - Todos os direitos reservados. | Política de Privacidade