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Instituições financeiras deverão a compartilhar dados e informações para prevenir golpes e fraudes

por Grupo Ceres
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram uma norma que determina que as instituições financeiras e outras autorizadas a operar pelo BC devem compartilhar entre si dados e informações relacionados a fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida tem como objetivo reduzir a assimetria de informações e subsidiar procedimentos e controles para prevenção de fraudes, conforme divulgado pelo BC nesta terça-feira (23).

De acordo com o BC, será criado um sistema eletrônico até 1º de novembro deste ano para o registro e consulta de dados e informações sobre indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes identificadas. A regulamentação foi estabelecida devido ao aumento das transações financeiras e pagamentos por meios digitais, bem como o crescimento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. Em 2021, foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências, em comparação com 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.

O BC informou que “a norma permitirá que as instituições supervisionadas aprimorem sua capacidade de prevenir fraudes e melhorem seus controles internos. Estabelecemos o registro mínimo de informações a serem compartilhadas, incluindo a identificação dos responsáveis pela execução ou tentativa de fraude, descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude, identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e informações, bem como os dados da conta destinatária e seu titular em caso de transferência ou pagamento de recursos”.

João André Calvino Marques Pereira, chefe do Departamento de Regulação do BC, ressaltou que se trata de uma rede de coordenação e cooperação do mercado. Ele enfatizou que não se trata de competição, mas de combater crimes que podem afetar qualquer instituição financeira.

As instituições financeiras serão responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos no sistema eletrônico para desenvolver controles internos de gestão, garantindo o sigilo bancário. Elas deverão obter o consentimento de seus clientes para o tratamento e compartilhamento de dados de fraudes, o que será feito gradualmente pelos bancos.

A norma também prevê que os titulares dos dados tenham acesso livre às informações relacionadas a eles, além de poderem solicitar exclusão ou correção de dados registrados em caso de erros, inconsistências ou outras demandas.

O Banco Central informou que vem adotando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes, incluindo a exigência de políticas de segurança cibernética, aprimoramento dos mecanismos de segurança no Pix, discussões constantes com as instituições sobre novas iniciativas e ações de supervisão.

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