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Justiça confirma uso facultativo de simuladores em autoescolas do Rio Grande do Sul

por Grupo Ceres
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O Rio Grande do Sul era o único Estado da Federação a exigir a utilização de simuladores no curso de formação de motoristas.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, deu provimento, nesta quarta-feira (21), a recurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), desobrigando a utilização de simuladores no processo de formação de condutores e resultando em redução no custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O processo foi movido pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas do Estado, que buscava a manutenção da obrigatoriedade. O Rio Grande do Sul era o único Estado da Federação a exigir a utilização de simuladores no curso de formação de motoristas. O sindicato autor da demanda sustentava a nulidade da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 778/19, que revogava a obrigação de incluir aulas com simuladores nos centros de formação de condutores (CFCs).

A sentença e o acórdão da Corte já haviam entendido pela legalidade da resolução do Contran, embasada por nota técnica que apresenta as motivações para a transformação em facultativo do uso de simuladores.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) apontou que, mesmo após duas decisões desobrigando a utilização do simulador para a emissão de CNH, os efeitos suspensivos concedidos acabaram por ocasionar consequências negativas à coletividade, deixando o Rio Grande do Sul com a CNH mais cara da Região Sul e gerando um ônus aos usuários superior a R$ 88 milhões em aulas com o equipamento.

Além disso, a PGE evidenciou que o ato emanado pelo Contran, que o sindicato buscava invalidar, foi antecedido de amplo debate com estudo, inclusive sobre o impacto do uso do simulador na formação do condutor, contando com a participação do próprio sindicato autor da demanda.

A argumentação da PGE demonstrou nos autos a manobra protelatória da entidade sindical e a inexistência de fatores que impedissem a imediata alteração dos cursos de formação de condutores. Dessa forma, foram desacolhidos, na sessão de julgamento realizada nesta quarta, os embargos declaratórios do sindicato e acolhidos os embargos do Detran gaúcho, confirmando as conclusões do acórdão que julgou a apelação, possibilitando a redução de custo da CNH, por conta da exclusão das aulas com simuladores.

Fonte: O Sul

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