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ULBRA terá que construir viaduto na BR-285

por Grupo Ceres
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na semana passada, a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) à construção de viaduto de acesso ao seu campus na BR-285, no município de Carazinho (RS). A 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau, que obrigou a instituição a executar projeto aprovado pelo Daer, de trevo de dois níveis de pista.

Em 2008 o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública, com pedido de intervenção do Dnit e do Daer, contra a Ulbra, em vista da reivindicação de alunos da universidade por um acesso mais seguro, uma vez que é feito pelo acostamento da rodovia, em desacordo com as normas do Dnit.

Na apelação, a Universidade alegou que não há norma legal que obrigue o particular a realizar obras em via pública, além do que não há dano comprovado que justifique o ajuizamento da ação civil pública. A instituição apontou a ocorrência de apenas 15 acidentes em sete anos, sem vítima fatal.

Para o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, a obrigação de construir o acesso pela rodovia federal é do empreendedor que tem interesse em se instalar próximo à rodovia. Segundo Leal, “a obrigação independe da efetiva demonstração de perigo no trânsito local. Neste caso, o risco é inerente ao descumprimento das normas”.

Além disso, o magistrado explicou que “a Ulbra é responsável pela regularização do acesso ao campus de Carazinho porque existem normas específicas que devem ser observadas para construção de acesso em rodovias federais, além do que a irregularidade foi causada pela própria autora”.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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