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Tenente Petry fala sobre nova resolução de scooters e bicicletas elétricas

por Jéssica Gomes
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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determinou no começo deste mês, uma nova resolução para a circulação de scooters e bicicletas elétricas. Para a utilização das vias urbanas, será necessário ter um suporte de segurança e documentação, como o emplacamento dos ciclomotores.

Além disso, os condutores devem ser maiores de idade, possuindo carteira de habilitação.

Em entrevista para o Grupo Ceres de Comunicação, o comandante do 4° pelotão de Não-Me-Toque e Victor Graeff, Tenente Marcelo Rodrigo Petry, reiterou a diferença entre a bicicleta de propulsão humana e a bicicleta elétrica, onde se separam apenas pela utilização do pedal.

A data para a regularização dos ciclomotores será partir de 1º de novembro de 2023., com o prazo estendido até 31 de dezembro de 2025.

Confira a nova resolução:

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cm³ e velocidade de até 50km/h. É obrigatório registro e emplacamento, bem como habilitação categoria ACC ou A.

Bicicleta elétrica: aqui é dispensado o registro e o emplacamento, assim como a habilitação. É obrigatório ter indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais. Além disso, você também precisa do espelho retrovisor lado esquerdo.

Equipamentos de mobilidade individual ou autopropelidos: válido para patinetes, skates e monociclos. É dispensado o registro e emplacamento e, também, a habilitação. Porém é obrigatório possuir indicador de velocidade, campainha e, por fim, sinalizador noturno dianteiro, traseira e lateral.

Motocicleta e Motoneta: conforme a legislação do trânsito é obrigatório possuir registro e emplacamento; habilitação categoria A; iluminação placa traseira; lanterna de freio cor vermelha; e indicadores de luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro.

 

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