O setor de fiscalização da Prefeitura de Não-Me-Toque diariamente realiza o combate ao comércio irregular de produtos no Município, inclusive atendendo a denúncias anônimas da comunidade.
Nos últimos dias, foram apreendidas 21 bandejas de morangos e aplicada multa de R$ 310,55, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 003/1999 – Código de Posturas, em razão da venda de mercadorias de forma ambulante sem licença prévia do município.
O ambulante tem o direito de retirar as mercadorias apreendidas, para isso necessário o pagamento da multa e apresentar documento fiscal de procedência. O prazo para retirada é de 15 dias para produtos não perecíveis e de 48h para produtos perecíveis. Findo o prazo sem a retirada, as mercadorias são doadas para instituições de caridade ou vendidas em hasta pública.
Na sexta-feira (16), os produtos foram doados ao Lar do Idoso, conforme previsto em Lei conforme os artigos:
“Art. 153 – O exercício do comércio ambulante depende, obrigatoriamente de licença prévia do município, mediante requerimento do interessado”.
“Art. 154 – (…)
§ 1º – O vendedor ambulante não licenciado para o exercício da atividade que esteja desempenhando, fica sujeito a apreensão das mercadorias encontradas em seu poder.
§ 2º – A devolução das mercadorias apreendidas somente ocorrerá após o pagamento das multas correspondentes a infração.
§ 3º – No auto de apreensão, a fiscalização fixará um prazo para a retirada das mercadorias em razão de sua natureza, não superior a 48(quarenta e oito) horas para produtos perecíveis e de 15(quinze) dias para as demais mercadorias, findo o qual, as mercadorias poderão ser vendidas em hasta pública ou doadas a instituições de caridade.”
Jaques Petry
Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque/RS.