O Imposto Territorial Rural (ITR) incide sobre imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. Devem declarar o ITR toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóveis rurais.
Ao contrário da maioria dos Municípios aonde o imposto cobrado pela Receita Federal que repassa somente uma parte do valor, Não-Me-Toque no ano de 2010 firmou convênio para que o total do imposto seja repassado aos cofres públicos.
Na tarde de segunda-feira (27), o Prefeito Armando Carlos Roos apresentou ao Presidente do Sindicato Rural Willibrodus van Lieshout e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Maiquel Jung, o Projeto de Lei que estabelece os novos valores dos hectares de área rural no Município.
Lavoura aptidão boa: R$ 34.375,00, ITR de R$ 10,31 p/hectar
Lavoura aptidão regular: R$ 30.937,50, ITR de R$ 9,28 p/hectar
Lavoura aptidão restrita: R$ 24.062,50, ITR de R$ 7,21 p/hectar
Pastagem plantada: R$ 34.375,00, ITR de R$ 10,31 p/hectar
Silvicultura ou pastagem natural: R$ 30.937,00 ITR de R$ 9,20 p/hectar
Preservação fauna ou flora: R$ 5.000,00, ITR de R$ 1,50 p/hectar
Essa alteração equivale a um reajuste de 25% em relação ao valor dos imóveis que vinha servindo de base para o ITR afim de aproximar o valor dos imóveis para fins de ITR¸ aos valores praticados nas negociações de terras locais. Nos próximos anos a Administração estará fazendo novos ajustes afim de igualar a taxa cobrada nos demais Municípios.
Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque/RS.