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Poda drástica: motivos para não fazer!

por Grupo Ceres
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Com a chegada dos meses mais frios do ano percebe-se um aumento gradativo de munícipes realizando podas nas árvores localizadas nas vias públicas do município. A arborização urbana é considerada patrimônio público e oferece diversos benefícios diretos a população, dentre eles: conforto ambiental, melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição sonora e visual e auxiliar na conservação do ambiente ecologicamente equilibrado.

Frente a isso, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que é expressamente proibida a realização da poda drástica das árvores localizadas nas vias públicas, a qual é extremamente prejudicial ao desenvolvimento dos vegetais. Esta poda caracterizada pela remoção total da copa da planta acaba gerando um desequilíbrio na mesma, a qual se feita de maneira contínua pode levar o vegetal a morte. Outro malefício desta prática é a grande geração de resíduos que são depositados em via pública atrapalhando pedestres e o trânsito de veículos além de onerar o espaço do aterro de resíduos de poda de Não-Me-Toque.

O Departamento de Meio Ambiente informa que não são emitidas autorizações para poda de árvores no passeio público, a qual é somente permitida a poda de limpeza e condução com a retirada de galhos que estejam secos, mal-formados, atrapalhando a passagem de pedestres ou prejudicando o estacionamento de veículos. A única exceção é a poda das árvores localizadas sob a fiação de energia elétrica, a qual é responsabilidade da empresa concessionária de energia (RGE ou Coprel) de acordo com a Autorização de Podas nº 001/2017. Para o corte de árvores localizadas no passeio público é exigida autorização emitida pelo Comitê Técnico de Corte e Podas (Criado pelo Decreto nº239/2013), onde o corte sem a devida autorização ou a não realização da reposição florestal é passível de multa.

O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Pedro Paulo Nienow reitera que os munícipes que realizaram a poda drástica nas árvores dos logradouros públicos estão sujeitos a penalidades conforme a legislação ambiental vigente. Se surgirem dúvidas de como realizar a poda de maneira adequada, o cidadão pode dirigir-se ao Departamento de Meio ambiente ou ligar através do telefone 3332-3177.

 

Jaques Petry
Jornalista (MTE 0018162/RS)
Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Não Me Toque/RS.

Informe Especial sobre Podas para Site.pub Poda Drástica

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