O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a medida provisória (MP) que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (29). O texto havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado neste mês.
A MP foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A expectativa é que as alterações ajudem a encorpar o caixa da União no próximo ano, a fim de atingir a meta de déficit fiscal zero nas contas públicas.
O texto estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais.
A proposta determina que somente poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo).
A concessão de benefícios de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal. Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair as empresas daquele setor para se instalarem em seu território — o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o “desconto”.
As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas despesas de custeio. Atualmente, porém, na hora de calcular o pagamento de tributos federais, não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados.
Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a nova legislação vai “corrigir distorções no sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à redução do pagamento de tributos federais”.
“Esta legislação exclui benefícios que não estão vinculados diretamente à instalação ou expansão de empreendimentos, como subvenções lineares ou verbas de custeio, focando em incentivos que efetivamente promovam investimentos produtivos. A nova abordagem, portanto, busca equilibrar a necessidade de estímulo econômico com a responsabilidade e a sustentabilidade fiscal.”
Fonte: O Sul