O governo federal tem a intenção de introduzir o chamado “imposto do pecado” em 2027, com a taxa completa, para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O secretário extraordinário para a reforma, Bernard Appy, compartilhou essa informação. No texto da reforma tributária, não há clareza quanto ao prazo. Também conhecido como imposto seletivo, esse imposto será aplicado em certos produtos considerados danosos. Ele substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é cobrado na importação e na saída de produtos manufaturados das fábricas.
A ideia por trás desse imposto é inspirada no conceito de “Sin Tax” dos Estados Unidos. Nesse país, as taxas variam de acordo com os estados. Os principais alvos desse tipo de imposto nos Estados Unidos incluem álcool, derivados do tabaco, produtos açucarados e combustíveis.
No texto da reforma, não há um prazo estipulado para a implementação do imposto seletivo. No entanto, é previsto que esse tributo faça parte da base de cálculo dos impostos ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais), os quais serão abolidos com a reforma. Isso implica que o “imposto do pecado” poderá ser aplicado durante o período de transição da reforma. De acordo com Appy, o plano do governo é lançar o imposto em 2027, com alíquota completa sobre certos produtos.
O objetivo do imposto seletivo é reduzir o consumo de produtos como cigarros e álcool, que serão sobretaxados. No entanto, a lista completa de produtos será regulamentada somente após a aprovação da reforma. Segundo o cronograma do Ministério da Fazenda, a lei ordinária que estabelecerá as diretrizes do imposto seletivo será promulgada entre 2024 e 2025.
A proposta da reforma tributária engloba a unificação de cinco impostos: IPI, PIS e Cofins (impostos federais), ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal). Esses impostos seriam extintos, sendo substituídos por dois impostos sobre valor agregado, denominados IVAs. Um deles seria administrado pelo governo federal, enquanto o outro seria gerido conjuntamente por Estados e municípios.