A não ser em flagrante está valendo desde a madrugada deste sábado (17), os candidatos em disputa nas eleições gerais não podem ser detidos ou presos. A regra, prevista no Código Eleitoral e no calendário da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano, começa 15 dias antes do primeiro turno, que ocorre em 2 de outubro, e deve vigorar até 48 horas após o fechamento das urnas.
A medida visa evitar abusos que comprometam o processo eleitoral e violem o direito ao voto. O responsável por uma prisão irregular poderá ser punido com pena de até quatro anos de reclusão.
As exceções
A regra, porém, tem exceções. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, estão autorizadas as prisões de candidatos em flagrante, em cumprimento a sentenças judiciais ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo turno
A proibição de prisões de candidatos valerá novamente no segundo turno, a partir de 15 de outubro até às 17h de 1º de novembro. A mesma regra também é aplicada a eleitores, cinco dias antes do pleito. No caso do primeiro turno, em 27 de setembro, e 25 de outubro no segundo turno.
Fonte: Samantha Klein /