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STF decide que não é crime portar maconha para uso pessoal

por Daiane Giesen
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Em decisão tomada nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, iniciado há nove anos, foi retomado e concluído após sucessivas suspensões. A definição sobre a quantidade que caracteriza o uso pessoal e diferencia usuários de traficantes ficou para a sessão desta quarta-feira (26). A medida deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor da descriminalização. Já Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram contra, mantendo a posição de que o porte de maconha para uso pessoal deve continuar sendo crime.

Na semana passada, Dias Toffoli havia proposto uma terceira via ao reconhecer que a Lei de Drogas já descriminalizava a prática, tratando-a como um ato ilícito administrativo e não penal. Ele complementou seu voto, mantendo a posição de que a Justiça Criminal deve continuar responsável por casos relacionados ao uso de drogas. Segundo ele, o Congresso já havia descriminalizado o porte de drogas para consumo ao aprovar a Lei de Drogas de 2006.

Com a nova decisão, Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber posicionaram-se a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção da criminalização.

Todos os nove ministros concordaram em estabelecer um critério objetivo para diferenciar usuários de maconha de traficantes, propondo quantidades que variam de 10 a 60 gramas para presumir o uso pessoal. Fachin e Toffoli defenderam que essa diferenciação deve ser definida pelo Congresso e pelo Executivo.

A proposta de fixar uma quantidade objetiva visa garantir isonomia nas abordagens relacionadas ao uso de drogas. A discussão no STF abordou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que criminaliza a aquisição, posse ou transporte de drogas para consumo pessoal. A lei prevê penas alternativas, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos.

 

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