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Boletos bancários poderão ser compensados no mesmo dia a partir de sexta-feira

por Daiane Giesen
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Os boletos bancários, um dos métodos mais utilizados pelos brasileiros para quitar suas contas cotidianas, passarão por uma melhoria significativa em seu processo de processamento.

A partir da próxima sexta-feira, dia 15, parte da compensação interbancária desses documentos será realizada no mesmo dia do pagamento, em um prazo conhecido como D+0. Enquanto outra parte continuará a ser compensada no prazo tradicional de D+1, ou seja, em um dia útil após o pagamento.

Essa inovação abrangerá 136 instituições financeiras e será de caráter obrigatório. Com essa mudança, caso o cliente efetue o pagamento do boleto até as 16h30min, o credor poderá receber os fundos no mesmo dia, dependendo do acordo estabelecido com sua instituição financeira. No entanto, se o pagamento for realizado após esse horário, a compensação ocorrerá no dia seguinte.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) esclarece que essa alteração não afetará o processo de pagamento do boleto para o pagador, mas sim para o credor, ou seja, aquele que receberá os fundos.

Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, comentou: “Essa mudança trará mais agilidade para os credores e será muito benéfica para o comércio. No caso do comércio eletrônico, por exemplo, também perceberemos vantagens para os compradores, que poderão ter suas mercadorias entregues com maior rapidez”.

Os boletos são amplamente utilizados para o pagamento de diversas despesas, como mensalidades escolares, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito e cobranças entre empresas. No ano passado, foram transacionados 4,2 bilhões desses documentos, totalizando R$ 5,8 trilhões em valores.

Walter Faria acrescentou: “Inicialmente, estimamos que cerca de 57% dos boletos poderão ser processados no mesmo dia, enquanto os restantes 43% seguirão o prazo tradicional de D+1. Após a implementação bem-sucedida dessa modernização, a intenção é estudar a possibilidade de trazer toda a compensação de boletos para o prazo de D+0”.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode emitir boletos, bastando possuir uma conta bancária e contratar o serviço junto ao seu banco.

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