Para quem não está familiarizado com as regras de aposentadoria no país, o final do ano assume importância significativa. Após a Reforma da Previdência em 2019, passaram a vigorar duas modalidades de aposentadoria por idade no INSS, com regras que mudam anualmente.
A reforma estabeleceu uma regra de transição com sistema de pontuação progressivo, somando tempo de contribuição e idade. Homens e mulheres precisarão acumular mais pontos a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2029.
A Regra dos Pontos, que considera tempo mínimo de contribuição e idade, agora exige 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Mulheres devem ter no mínimo 61 anos, enquanto homens necessitam de 64 anos, além do tempo de contribuição.
Na regra da idade progressiva, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Homens precisam de 63 anos e 6 meses, e mulheres de 58 anos e 6 meses.
Essas regras se aplicam a quem estava prestes a se aposentar. Para quem começou a trabalhar após 2019, as regras da reforma se aplicam, exigindo 62 anos e 30 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos e 35 anos de contribuição para homens.