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Cartório Eleitoral tem suspensão no atendimento até a próxima sexta-feira (10)

por Daiane Giesen
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O Estado do Rio Grande do Sul enfrenta uma crise decorrente das fortes chuvas que assolam a região nos últimos dias. Com um grande número de municípios afetados, pessoas desalojadas, rodovias e pontes interditadas, a população enfrenta desafios significativos diante dos impactos das adversidades climáticas.

Em resposta às previsões meteorológicas alarmantes emitidas pela Defesa Civil, que alertam para a continuidade do grande volume de chuvas nos próximos dias, juntamente com riscos de vendavais, descargas elétricas, inundações e alagamentos, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul declarou estado de calamidade pública. Esta medida visa a mobilização de recursos e esforços para lidar com a situação emergencial e garantir a segurança e bem-estar da população.

Como parte dos esforços para mitigar os impactos da crise, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício-Circular n. 24 da Presidência da Secção do Estado da Ordem dos Advogados do Brasil, tomou uma decisão crucial. Com o objetivo de preservar a integridade da advocacia e da defesa da cidadania diante das adversidades climáticas, foi determinada a extensão da suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Estado.

A Portaria Conjunta P-CRE n. 26, estabelece a suspensão dos serviços judiciais e administrativos até o dia 10 de maio do corrente ano. Além disso, prorrogam-se os prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem durante esse período para o primeiro dia útil subsequente. Vale ressaltar que o atendimento virtual à população permanece em funcionamento, garantindo assim o acesso aos serviços essenciais da Justiça Eleitoral.

Entretanto, nos locais não afetados pelas condições climáticas adversas e suas consequências, os Juízes e as Juízas Eleitorais poderão determinar a abertura dos cartórios, sem prejuízo da suspensão dos prazos processuais e administrativos.

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