O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu uma nova regulamentação permitindo que motoristas usem vestimentas que cubram parte do rosto e da cabeça em suas fotos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que por razões religiosas, crenças pessoais, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamentos médicos.
Conforme estabelecido pela Resolução nº 1.006, divulgada na segunda-feira (8), tais itens podem ser usados durante a captura da imagem para obtenção ou renovação da CNH, contudo, a face, a testa e o queixo devem permanecer visíveis.
A normativa mantém a proibição de uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotografias da carteira de motorista. Em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a intenção do governo em modificar as diretrizes relativas às vestimentas religiosas em fotos da CNH.
Na ocasião, a AGU argumentou que a medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, ressaltando também que não há proibição do uso de vestimentas religiosas na emissão de carteiras de identidade e passaportes.
Em paralelo, o STF iniciou em fevereiro o julgamento de uma ação referente à permissão para o uso de vestimentas religiosas que cubram o rosto e a cabeça em fotografias de documentos oficiais. Este processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar uma foto para a renovação de sua CNH vestindo seu hábito religioso em Cascavel (PR).