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Banco pode tomar imóvel dado como garantia de empréstimo sem aval da Justiça, diz STF

por Jéssica Gomes
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O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.

Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.

A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de quarta-feira (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.

Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.

O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.

Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

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