O governo federal publicou um decreto que institui um concurso público unificado, conhecido como o “Enem dos concursos”, no Diário Oficial da União. Este decreto estabelece novas regras para a seleção de servidores públicos em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de forma conjunta.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou que 20 órgãos, ministérios e entidades aderiram a esse novo formato de concurso. No total, serão oferecidas 6.590 vagas no serviço público federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já assinou o decreto que regulamenta essa nova prova unificada.
O objetivo principal desse concurso unificado é promover a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos efetivos, através da padronização dos procedimentos de aplicação das provas. Além disso, busca melhorar os métodos de seleção de servidores públicos, priorizando as qualificações necessárias para o desempenho das atividades no setor público e garantindo o princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases do concurso.
A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será feita por meio da assinatura de um termo entre o órgão ou entidade interessada e o MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos). Os custos da realização do concurso serão compartilhados entre os órgãos que aderirem à proposta.
O documento também prevê a criação de uma Comissão de Governança, que estabelecerá diretrizes e regras gerais para a realização do concurso unificado, incluindo prazos e metas. Essa comissão será composta por representantes do MGI, AGU, Secom, Inep, Ipea e Enap. A participação na comissão será considerada como prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Além disso, o decreto prevê a formação de um Comitê Consultivo e Deliberativo, responsável por organizar o concurso unificado e aprovar os agrupamentos de cargos e editais. Esse comitê será composto por representantes dos órgãos que integram a Comissão de Governança e das entidades que aderirem ao concurso nacional.
O MGI também terá a responsabilidade de editar normas complementares para regulamentar o disposto no decreto.