Após um longo processo que se estendeu desde 2015, o projeto de lei que estabelece o marco legal das criptomoedas no Brasil finalmente entrou em vigor em 20 de junho de 2023. A legislação tem como objetivo principal criar um regime de licenciamento para as corretoras de criptoativos e impor penalidades mais severas para crimes relacionados a ativos digitais. No entanto, nem todas as disposições da lei começam a valer imediatamente.
O marco legal, sancionado em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, tem como uma das principais medidas a inclusão de punições por fraudes no Código Penal, além da definição de regras para as exchanges, que são as casas de negociação de criptomoedas.
Após uma longa espera, o Banco Central foi designado como o órgão regulador do setor, em colaboração com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pelos ativos considerados valores mobiliários. Essa designação foi formalizada em um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 14.
A nova legislação foi bem recebida pelo setor e complementa as leis que regem o sistema financeiro, permitindo uma regulamentação mais detalhada das operações envolvendo criptoativos. Até então, as regras em vigor não se adequavam às particularidades dessas transações.
Embora a lei tenha sido aprovada no final do ano passado, foi concedido um prazo de 180 dias para sua entrada em vigor, a fim de permitir que as corretoras se adaptassem às novas normas. A partir de agora, os operadores do mercado de criptoativos são obrigados a cumprir as disposições estabelecidas.
Uma das mudanças significativas trazidas pela nova lei é a inclusão de um trecho específico no artigo 171 do Código Penal, que trata do estelionato. Esse trecho torna crime as irregularidades envolvendo criptoativos, definindo o crime de fraude como a organização, gestão, oferta ou distribuição de carteiras ou a intermediação de operações relacionadas a ativos virtuais, valores mobiliários ou qualquer ativo financeiro com o objetivo de obter vantagem ilícita, prejudicando terceiros e induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de artifícios fraudulentos. A pena para esses crimes é de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
A nova lei também estabelece o conceito de ativo virtual e prestadoras de serviços de ativos virtuais, popularmente conhecidas como exchanges. Agora, as exchanges só poderão operar no Brasil após obter autorização prévia do Banco Central.