A Justiça Federal proibiu que os proprietários da 123 Milhas saiam do país, e também autorizou a condução coercitiva deles à CPI das Pirâmides Financeiras, no caso de não comparecerem à Câmara dos Deputados na data agendada. A decisão foi proferida na sexta-feira (1º) pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.
Na sexta-feira (1º), os sócios da empresa compareceram ao Ministério da Justiça para se reunir com representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). No entanto, a dupla não apresentou nenhum plano de ressarcimento aos clientes que tiveram pacotes cancelados. Um novo encontro foi agendado para 14 de setembro.
Na decisão, o juiz Edison Grillon determinou que os sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira sejam impedidos de deixar o país até prestarem depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras — o que deve ocorrer na próxima quarta-feira (6). Caso os dois não compareçam por vontade própria, a Polícia Federal tem autorização para conduzi-los coercitivamente.
O foco da CPI é na investigação de indícios de fraude de empresas de serviço que prometem gerar valores por meio de criptomoedas. Conforme apontam o presidente da CPI, o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), o caso da 123 Milhas se assemelha com um esquema de pirâmide financeira.
Os dois proprietários da agência já foram convocados à CPI como testemunhas, mas acabaram faltando duas vezes.