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Justiça Federal gaúcha condena ex-funcionário da Caixa a pagar R$ 3,5 milhões por prejuízos causados ao banco

por Daiane Giesen
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O juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, proferiu sentença condenatória contra um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa. O indivíduo, que ocupava o cargo de gerente de atendimento pessoa jurídica em uma agência da Caixa em Passo Fundo, terá que arcar com o pagamento de mais de R$ 3,5 milhões, referentes ao ressarcimento do dano e à aplicação de multa.

A ação judicial foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal), que acusou o réu de realizar operações de crédito não autorizadas ou em desacordo com as normas do banco. O ex-funcionário utilizava senhas de outros colegas de trabalho sem o consentimento deles, executando movimentações financeiras indevidas e repetitivas através de Transferência Eletrônica de Valores (TEV), pelo Sistema de Automação de Produtos e Serviços Bancários de Agência (SISAG), mesmo quando não havia recursos suficientes nas contas debitadas.

Tais práticas resultaram em adiantamentos indevidos a depositantes e/ou excedentes sobre o limite em contas correntes de várias empresas e pessoas jurídicas, acarretando prejuízo significativo para a Caixa.

De acordo com o MPF, o ex-funcionário contornou o sistema de controle de concessão de crédito do banco, abrindo múltiplas contas correntes com limites de até R$ 100 mil para pessoas físicas e jurídicas. Ele buscava obter crédito de forma fraudulenta para seus clientes, realizando transações de débito e crédito entre essas contas. Esses fatos ocorreram entre 2014 e 2015 e causaram um prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao banco.

O réu, em sua defesa, alegou ser impossível ter acesso às senhas de outros gerentes e realizar operações de tal magnitude sem o conhecimento deles. Ele afirmou que toda a equipe gestora estava ciente e ordenou as transações, além de coagi-lo a assumir a culpa. Também destacou que não houve comprovação de que ele tenha obtido qualquer vantagem patrimonial com as operações fraudulentas.

O juiz mencionou que a Caixa realizou um processo administrativo, o qual identificou as operações fraudulentas e resultou na demissão do empregado, além de ter dado início a uma investigação policial. O réu foi denunciado pelo MPF e condenado criminalmente a seis anos de reclusão.

A decisão foi publicada na última quinta-feira (20) e é passível de recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

 

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