Pouco mais de um mês depois da passagem pelo Rio Grande do Sul do ciclone extratropical que provocou o maior número de mortes por desastre natural relacionado a chuvas intensas das últimas quatro décadas no Estado, o governo apresentou os detalhes do Programa Volta por Cima. Anunciado no final de junho pelo governador Eduardo Leite, dentre outras medidas que visavam mitigar as consequências do evento climático, o auxílio financeiro, no valor de R$ 2,5 mil por família atingida, será creditado no Cartão Cidadão até o dia 28 de julho.
Têm direito a receber o benefício as famílias que cumpram integralmente os requisitos, estipulados em decreto de regulamentação publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (20/7):
- desabrigadas ou desalojadas em razão do ciclone extratropical da madrugada de 15 para 16 de junho;
- em municípios com decreto de emergência ou calamidade homologado pelo Estado;
- com formulário coletado pelas equipes de Assistência Social municipais até 30 de junho;
- classificadas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) como pobres ou extremamente pobres.
No total, 1.726 famílias de 22 municípios receberão o recurso, resultando na transferência de R$ 4,3 milhões. Outros cadastros já coletados apresentaram divergências de dados e estão sendo verificados. Uma vez resolvidas as discrepâncias, novas famílias poderão se tornar aptas a receber o benefício.
O auxílio financeiro do Programa Volta por Cima será viabilizado com recursos da Secretaria de Assistência Social (SAS). A articulação dos diferentes órgãos para a criação e operacionalização do apoio é feita pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e pelo Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP).
“O governo do Estado está mobilizado para atender essas famílias o mais breve possível, disponibilizando os recursos e prevendo ações futuras a partir de uma base de dados que será atualizada de forma permanente. Desse modo, poderemos planejar e priorizar o atendimento aos municípios impactados por novas ocorrências climáticas”, destacou a titular da SPGG, Danielle Calazans.
“A equipe da Assistência Social foi toda mobilizada para realizarmos o contato direto com cada município e fazermos o cadastro de cada família desalojada ou desabrigada. O trabalho está pronto, e agora o auxílio do governo do Estado vem para ajudar as pessoas mais vulneráveis na reconstrução de suas vidas, que foram duramente afetadas pelo ciclone”, afirmou o secretário da Assistência Social, Beto Fantinel.
Mais da metade do grupo inicial de famílias nunca teve o Cartão Cidadão e ainda terá a primeira via emitida automaticamente pelo Banrisul. Pouco mais de uma centena já tiveram o cartão emitido, mas ainda não o retiraram na agência bancária.
Para consultar se tem direito ao recurso, a partir da próxima segunda-feira (24/7) o cidadão poderá acessar o site voltaporcima.rs.gov.br, no qual informará o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A resposta da consulta informará se o crédito será feito no próprio cartão da pessoa ou de outro integrante da família. No mesmo local, os beneficiários receberão orientações a respeito do Cartão Cidadão e dos prazos envolvidos na operação:
- quem já tem o cartão poderá usá-lo normalmente a partir da data do crédito (28 de julho);
- quem ainda não tem o cartão terá o documento emitido automaticamente (devendo se dirigir à agência do Banrisul designada na sua cidade a partir do dia 4 de agosto, portando documento de identificação com foto e CPF ou, em caso de perda, boletim de ocorrência contendo diferentes dados pessoais);
- quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.
O Programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei nº 15.977, sancionada na semana passada pelo então governador em exercício Gabriel Souza. A norma institui auxílio para situações de calamidade ou emergência no Rio Grande do Sul. De forma a agilizar o processo, o texto apresenta orientações sobre como oferecer apoio financeiro em circunstâncias semelhantes àquelas deixadas pela emergência climática de junho.
Assim, a cada caso, basta que se editem regras específicas por meio de decreto. Cada instrumento individual define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.