Nesta segunda-feira (3), foi publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul (DOE-RS) o decreto que revoga as 31 normativas relacionadas à pandemia de coronavírus, emitidas nos anos de 2020, 2021 e 2022. Com essa ação, o estado de calamidade pública foi oficialmente encerrado no território gaúcho.
Essa medida vem quase dois meses após a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado o fim da emergência global decorrente dos casos de covid-19, embora isso não signifique o fim da pandemia. A publicação original, datada de 19 de março de 2020, declarava o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus.
Essa declaração estabelecia medidas emergenciais de forma geral, abrangendo os municípios e a administração pública estadual. Além das determinações com prazo limitado e já expirado, existiam ações preventivas sem previsão de término, mas que na prática já não estavam mais em vigor, como a proibição de atividades e serviços não essenciais e o fechamento de shoppings.
Os demais decretos revogados incluíam a criação de gabinetes de crise, grupos de monitoramento das ações, o comitê de dados relacionados à pandemia, o programa Respiradores Itinerantes, o Sistema de Distanciamento Controlado e, posteriormente, o Sistema de Avisos, Alertas e Ações. Além disso, estabeleciam normas específicas para estabelecimentos de ensino.
Essa revogação engloba, em resumo, os instrumentos e medidas preventivas que foram implementados ao longo dos últimos três anos no combate à covid-19. Embora ainda haja registros de casos e, eventualmente, óbitos, a situação é considerada controlada. Durante esse período, de acordo com os dados do Painel Coronavírus RS, foram notificados mais de 3 milhões de casos da doença e ocorreram 42.470 óbitos relacionados ao vírus no Rio Grande do Sul.