Depois de reunido pela terceira vez para julgar o caso da morte de Fabrício Hartmann Scolari, o Tribunal do Júri de Itajaí reconheceu todas as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu Lucas Alberto Leal Medeiros a 19 anos e oito meses de reclusão. O crime ocorreu na madrugada de 7 de março de 2020, quando a vítima foi seguida até a faixa de areia, na Praia Brava, em Itajaí, confundida pelo acusado com um integrante de uma organização criminosa.
O Conselho de Sentença condenou Lucas por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi considerado culpado, também, pelos crimes de corrupção de menores de 18 anos e participação em organização criminosa.
O réu vai cumprir a sentença em regime inicial fechado e foi mantida a prisão provisória, já que o Juízo entendeu que a segregação cautelar é necessária para salvaguardar a ordem pública. A Promotora de Justiça Letícia Vinotti da Silva representou o MPSC no Tribunal do Júri.
Como ocorreu o crime
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPSC, era madrugada do dia 7 de março de 2020 quando a vítima, Fabrício Hartmann Scolari, estacionou o carro na avenida da Praia, na Praia Brava, em Itajaí. Ele estava acompanhado de um amigo. Os dois desceram do automóvel para conversar com outras pessoas que estavam no local.
Por volta de seis e meia da manhã, o réu e um adolescente se aproximaram do grupo para pedir cigarro. Em seguida, Fabrício se dirigiu até a faixa de areia da praia e foi seguido pela dupla. Os dois, acreditando que a vítima era integrante de uma organização criminosa rival, resolveram matá-lo.
Eles passaram a dar chutes e socos em Fabrício e o arrastaram para o próprio carro da vítima, colocando-o no banco de trás. Em seguida, deixaram o local com o carro em direção ao bairro Espinheiros, próximo à rodovia Jorge Lacerda, que liga Itajaí a Ilhota.
Na localidade, os agressores tiraram a vítima do carro, deram-lhe mais chutes e socos e, em seguida, com uma garrafa de vidro, começaram a ferir a vítima, causando-lhe lesões que a levaram à morte. Depois de abandonar o corpo no local, Lucas e o adolescente partiram, abandonando o carro de Fabrício no bairro Tabuleiro, em Camboriú.
Tribunal do Júri foi formado em três oportunidades para julgar o caso
O primeiro júri do caso ocorreu em 10 de fevereiro de 2022, porém, durante os debates do Ministério Público, uma jurada passou mal e houve a dissolução do Conselho de Sentença antes do veredito.
Dois meses depois, o júri foi composto novamente, e o réu, condenado a 19 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado.
Após recurso da defesa sobre a decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o julgamento foi contrário às provas dos autos, porque os jurados se manifestaram contrários à aplicação da causa de diminuição de pena por causa da semi-imputabilidade – redução da capacidade de entendimento – do réu. O TJSC deu provimento ao recurso da defesa e anulou a sessão realizada.
Na sessão do dia 29 de novembro, os jurados acolheram a tese do MPSC de que as provas dos autos denotam que o acusado tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento e afastaram a causa de diminuição de pena da semi-imputabilidade.
Família veio do Rio Grande do Sul para assistir ao Júri
A família de Fabrício Hartmann Scolari viajou 800 quilômetros da cidade de Não-Me-Toque, no Norte do Rio Grande do Sul, para assistir ao Júri que condenou Lucas Alberto Leal Medeiros. Estavam presentes no salão do Júri a mãe, a irmã e duas tias da vítima. Essa foi a terceira vez que os familiares foram a Itajaí para o julgamento.
Fabrício se mudou para a região para estudar na universidade com a intenção de conseguir uma bolsa do Prouni. Ele cursava Ciências Contábeis na Univali e trabalhava em uma agência bancária no parque Beto Carrero World.
Fonte: MP SC.