O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. Ou seja, de acordo com a Deliberação 265/22, quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Deliberação altera a Res.789/20 que consolida normas sobre o processo de formação de condutores no Brasil.
A prorrogação do prazo para tirar a CNH ainda é reflexo do impacto que a pandemia de Covid-19 causou nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Conforme Frederico Carneiro, secretário Nacional de Trânsito, o Contran, mais uma vez, se mostra sensível às dificuldades dos candidatos à habilitação, dos instrutores e dos Centros de Formação de Condutores (CFC).
Fases do processo
Para tirar a CNH no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é a avaliação psicológica. Depois da aprovação, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões bem como saúde mental.
Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje também na possibilidade de modalidade remota) e se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.
O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), assim como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.
A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, por exemplo, o candidato deve fazer novo exame. Não é preciso repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.
A prorrogação do prazo para tirar a CNH é automática ou é necessário fazer algum requerimento?
De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, a prorrogação será automática. Além disso, o candidato não precisa fazer nenhum requerimento junto ao órgão executivo estadual de trânsito.
Fonte: Portal do Trânsito
Edição: Grupo Ceres de Comunicação