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Justiça Eleitoral apreende materiais de candidatos em via pública de Não-Me-Toque

por Grupo Ceres
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Neste dia 2 de outubro, até às 17 horas, horário do fim da votação do primeiro turno da Eleição, está proibido a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

De acordo com o Tenente Petry da Brigada Militar de Não-Me-Toque, houve a apreensão de seis materiais de candidatos. O juiz substituto da 117ª Zona Eleitoral, em entrevista ao Grupo Ceres no município de Lagoa dos Três Cantos, justificou que isso não é permitido no dia da Eleição. Ouça:

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