O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o candidato Roberto Jefferson seja proibido de realizar propaganda eleitoral gratuita até deliberação quanto ao registro de candidatura, devendo o partido adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Segundo o ministro, a propaganda eleitoral gratuita tem custos, “justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários, constatação que induz à inevitável conclusão de que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão são um modelo de financiamento público”.
Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que a candidatura de Roberto Jefferson à Presidência da República seja impugnada por entender que o ex-deputado federal estaria inelegível. Nesta segunda (29), o MPE estendeu o pedido contra propaganda eleitoral gratuita.
Fonte: CNN.