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Saiba se você é obrigado a responder às perguntas do Censo do IBGE

por Grupo Ceres
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Os recenseadores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) iniciaram na segunda-feira (1º) a coleta domiciliar do Censo Demográfico 2022.

Programado para acontecer em 2020, o Censo está sendo realizado com dois anos de atraso em razão da pandemia de coronavírus e de cortes orçamentários. Até o início de novembro, os recenseadores visitarão 89 milhões de endereços – sendo 75 milhões de domicílios – nos 5.570 municípios brasileiros.

De acordo com a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.

Para quem não responder à pesquisa, a legislação determina multa de até dez vezes o maior salário mínimo vigente no País, se o infrator for primário, e de até o dobro desse limite, quando for reincidente.

O pagamento da multa não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado. Mas o pagamento poderá ser dispensado se as informações forem prestadas pelo infrator primário.

A lei também assegura o sigilo das informações prestadas. Elas serão utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial ou para qualquer outra finalidade.

Caso o recenseador não encontre o morador na primeira visita, ele deixará um recado ou tentará contato por telefone. Além disso, o recenseador deverá retornar ao domicílio no mínimo mais quatro vezes, sendo que uma obrigatoriamente em turno alternativo.

A operação do IBGE prevê ainda que o supervisor de cada área retornará aos domicílios com morador ausente ou com recusa expressa e entregará uma carta de notificação, contendo um e-ticket válido por dez dias para o preenchimento pela internet.

Fonte: O Sul

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