Crianças de 6 a 11 anos passam a ter o uso de máscara recomendado a partir do Decreto n° 56403, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (26/2). A utilização do item de proteção deve ser supervisionada pelos pais ou por um adulto responsável. A partir dos 12 anos, o uso da máscara é obrigatório pelos protocolos estabelecidos no Sistema 3As de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul.
“Cheguei a provocar o governo federal por conta de legislação que estabelece a desobrigação do uso de máscaras apenas para crianças com menos de três anos, mas parece não haver disposição federal para a alteração da lei. Com base em parecer técnico da Secretaria da Saúde, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) revisou o decreto que estabelece as regras para o uso infantil de máscaras”, disse o governador Eduardo Leite.
O parecer técnico que embasa o regramento, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES), levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre seis e 11 anos.
Um desses aspectos é a transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença. Também deve-se observar a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara. Para crianças que convivem com pessoas que possuem alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado.
Fonte: Governo do RS.