O ano já começou e as obrigações do microempreendedor individual (MEI) e micro e pequena empresa, cadastradas no Simples Nacional, estão com datas definidas para os próximos meses de 2022.
No último dia do mês, 31 de janeiro, os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional devem regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime.
Para isso, não pode haver débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Também é o último para os empreendedores que querem aderir ao Simples Nacional pela primeira vez solicitarem a adesão pelo Portal do Simples Nacional. Caso contrário, o ingresso só poderá ser feito em 2023.
Até 31 de março, as empresas do Simples deverão fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). A declaração poderá ser feita pelo Portal do Simples Nacional, na sessão Cálculo e Declaração.
Até 31 de maio, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. A operação é feita no Portal do Empreendedor.
Durante todo o ano, o prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional, quanto para os MEIs, vence todo dia 20 de cada mês.
Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil após a data.
A contadora Angela Willig fala sobre a importância do pagamento dos impostos. Ouça:
Angela explica as consequências para quem não pagar. Ouça:
Ainda, durante o ano, a datas comemorativas estabelecidas no calendário:
16 de julho: Dia do Comerciante
5 de outubro: Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa
19 de novembro: Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino