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LGPD regulamenta entrega de prontuário médico ao paciente

por Grupo Ceres
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As anotações sobre o paciente, feitas pelos médicos durante o atendimento nos consultórios, postos de saúde, hospitais e até nas emergências, compõe o prontuário médico. O documento é importante não só para os futuros tratamentos, como também para fins judiciais e até para comprovação na hora da aposentadoria. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece a regulamentação para a entrega do prontuário ao paciente – proprietário legal dos dados – a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O prontuário médico é o histórico total da saúde e do tratamento do paciente. É o registro único das informações, de caráter legal, sigiloso e científico, preenchido pelo médico. De propriedade do paciente, trata-se de documento fundamental também para os médicos, pois comprova, diante dos registros, todos os atos praticados pelo profissional.

“A nova legislação regulamenta o que já era feito pelos médicos, ou seja, entrega do documento pessoalmente ou por outra via segura, como pen drive, por exemplo, sempre com zelo, diante da importância da garantia do sigilo”, afirma Rafael Broetto, coordenador da Ouvidoria do Cremers – setor que recebe dúvidas frequentes sobre o direito do paciente em solicitar o prontuário médico, como solicitar e a via de entrega.

Conforme Broetto, informações pessoais que contenham históricos de saúde são conceituadas pela LGPD como dados pessoais sensíveis, exigindo especial atenção, uma vez que eventual incidente de segurança com esse tipo de dado pode trazer consequências graves aos direitos e às liberdades dos titulares, garantidos pela Constituição Federal. Por isso, o cuidado na entrega do prontuário médico, a fim de evitar vazamento de informações.

Embora alguns pacientes solicitem a entrega do prontuário médico por e-mail, esta prática exige cuidados devido à falta de segurança do sistema eletrônico de comunicação, risco que deve ser alertado ao paciente. Ciente do risco e demonstrando inequivocamente que o solicitante é o titular do direito da informação, não se verifica ilegalidade no envio, uma vez que o sigilo é um direito do próprio paciente.

Para o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, “a LGPD veio para trazer segurança ao paciente e não deve se tornar apenas mais um entrave burocrático”.

Fonte: Comunicação Cremers.

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