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Confira os protocolos do novo decreto que está em vigor em Não-Me-Toque

por Grupo Ceres
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A Prefeitura de Não-Me-Toque divulgou o novo decreto com protocolos e restrições de combate a Covid-19. A Administração e COE Municipal levaram em conta para definir o novo decreto a redução do número de casos ativos, hospitalizações e protocolos já estipulados pelo Governo do Estado no Sistema 3As.

Grupo de AtividadeAtividadeCNAE
2 dígitos
Protocolos de
Atividade
Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Administração e ServiçosServiços Públicos e Administração Pública84▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Agropecuária e IndústriaAgropecuária1, 2, 2003▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Agropecuária e IndústriaIndústria e Construção Civil5 a 33 e 41, 42, 43Indústrias:
Portaria SES nº 387/2021
Portaria SES nº 388/2021
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e ServiçosServiços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros)35, 36,
37, 38,
39
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e ServiçosInformação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema)58, 59,
61, 62,
63
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e ServiçosAtividades Administrativas e Call Center77, 78,
79, 81,
82
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e ServiçosVigilância e Segurança80▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e ServiçosTransporte de carga49 e 50▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e ServiçosEstacionamentos52▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e ServiçosManutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos45, 95▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
ComércioPosto de Combustível47▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

▪ Ocupação máxima de de 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas.
▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
-Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”
– Comércios: conforme protocolo de “Comércio etc.”

Administração e ServiçosCorreios e Entregas53▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Administração e ServiçosBancos e Lotéricas64, 66▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
▪Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
– Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;
Administração e ServiçosAtividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas68, 69,
70, 71,
72, 73,
74, 75
▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Saúde e
Assistência
Assistência Veterinária e Petshops (Higiene)75, 96▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e ServiçosOrganizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, partidos, MTG etc)94▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e ServiçosLavanderia96▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
ComércioComércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral)47Portaria SES nº 389/2021▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
▪ Feiras livres – Distanciamento mínimo de 1,5 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares;
Administração e ServiçosServiços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências81, 97▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
Saúde e
Assistência
Assistência à Saúde Humana86▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Saúde e
Assistência
Assistência Social87, 88Portaria SES nº 385/2021▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Cultura, Esporte e LazerMuseus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares90, 91Museus – Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando
aplicável;
▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos;
▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza
máscara;
▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
▪ Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Administração e ServiçosFunerárias96Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
Administração e ServiçosHotéis e Alojamentos55▪ Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
Com Selo Turismo Responsável:
75% habitações
Sem Selo Turismo Responsável:
60% habitações
* A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.

▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.” – Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;
– Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas,
Convenções, Congressos”.
▪ Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
▪ Fechamento das demais áreas comuns.

Administração e ServiçosCondomínios (Áreas comuns)81Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.” – Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;
▪ Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
▪ Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.).
Administração e ServiçosTransporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano
comum, ferroviário e aquaviário)
49, 50Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.▪ Lotação máxima de passageiros equivalente a 90% da capacidade total do veículo;
▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;
▪ Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
Administração e ServiçosTransporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual)49Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.▪ Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade
total do veículo
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;
▪ ▪ Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
EducaçãoEducação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes
Cênicas)
85Portaria SESSEDUC nº
02/2021

Distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambiente fechado, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;

Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 02/2021

▪ Atendimento ao distanciamento físico mínimo obrigatório, conforme Protocolo de Atividade Obrigatório desta atividade.
▪ Realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes, facultativa e mediante anuência formal de seus pais ou responsáveis.
EducaçãoFormação de Condutores de Veículos85▪ Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota;
▪ Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;
▪ Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.
Cultura,
Esporte e
Lazer
Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.)90, 93Portaria SES nº
391/2021;

Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários;

▪ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo;
▪ Distanciamento mínimo de 2m entre veículos;
Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização;
▪ Priorização para venda e conferência de ingressos por meio
digital e/ou eletrônico;
▪ Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro;
Administração e ServiçosRestaures, bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares56Portaria SES nº 390/2021;

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

▪ Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
▪ Lotação máxima de 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas;
▪ Distanciamento entre mesas de no mínimo 1,5 (um metros e cinquenta centímetros);
▪ Permitida música ao vivo;
▪ Vedada a abertura e ocupação de pista de dança ou similar.
Administração e ServiçosMissas e Serviços Religiosos94▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares.

Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
▪ Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

Administração e ServiçosServiços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)96▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
▪ Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares);
Cultura,
Esporte e
Lazer
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares96
▪ Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas);
▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
▪ Permitida a realização de esportes coletivos com contato (duas ou mais pessoas);
▪ Em caso ocorra a prática de esporte com equipes/agremiações de outros municípios, envio de lista com nome e telefone dos jogadores no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o horário reservado para a prática da atividade esportiva, a ser encaminhado à Vigilâcia Sanitária Municipal, através do e-mail: fiscalsanitario@naometoque.rs.gov.br ou whatsapp (54) 99635-8514;
▪ Público expectador máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, com observância ao distanciamento social mínimo de 01 (um) metro e utilização de mascara facial;
EducaçãoEnsino de Esportes, Dança e Artes Cênicas85▪ Respeito aos protocolos de
“Atividades Físicas etc.“.
▪ Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionada.
Cultura,
Esporte e
Lazer
Clubes sociais, esportivos e similares93▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil; Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil.
▪ Público expectador máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, com observância ao distanciamento social mínimo de 01 (um) metro e utilização de mascara facial;

▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.“ – Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;
– Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”.
Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.

Cultura, Esporte e LazerEventos; Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares82, 90,
91, 92,
93
▪ Presença máxima de 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas;

▪ Permanência de clientes sentados e em grupos de até 05 (cinco) pessoas por mesa;

▪ Distanciamento entre mesas de no mínimo 1,5 (um metros e cinquenta centímetros);

▪ Higienização, durante o período de funcionamento e sempre quando do início do evento, das superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado;

▪ Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento), ou similar, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;

▪ Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma porta ou janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; e

▪ Vedada a abertura e ocupação de pista de dança ou similar.

Administração e ServiçosFeiras e Exposições Corporativas Convenções, Congressos e similares82Portaria SES nº 391/2021;
Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– até 150 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;
– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
– acima 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
Feira de Produtores Rurais:
▪ Distanciamento mínimo de 1,5m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias;

▪ .Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo limitada a 50% da capacidade;
▪ Vedado o consumo de bebidas e alimentos no local.

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