A Prefeitura de Não-Me-Toque divulgou o novo decreto com protocolos e restrições de combate a Covid-19. A Administração e COE Municipal levaram em conta para definir o novo decreto a redução do número de casos ativos, hospitalizações e protocolos já estipulados pelo Governo do Estado no Sistema 3As.
Grupo de Atividade | Atividade | CNAE 2 dígitos | Protocolos de Atividade Obrigatórios | Protocolos de Atividade Variáveis |
Administração e Serviços | Serviços Públicos e Administração Pública | 84 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Agropecuária e Indústria | Agropecuária | 1, 2, 2003 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Agropecuária e Indústria | Indústria e Construção Civil | 5 a 33 e 41, 42, 43 | Indústrias: Portaria SES nº 387/2021 Portaria SES nº 388/2021 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil |
Administração e Serviços | Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) | 35, 36, 37, 38, 39 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Administração e Serviços | Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) | 58, 59, 61, 62, 63 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Administração e Serviços | Atividades Administrativas e Call Center | 77, 78, 79, 81, 82 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Administração e Serviços | Vigilância e Segurança | 80 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Administração e Serviços | Transporte de carga | 49 e 50 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Administração e Serviços | Estacionamentos | 52 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Administração e Serviços | Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos | 45, 95 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Comércio | Posto de Combustível | 47 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Ocupação máxima de de 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas. | |
Administração e Serviços | Correios e Entregas | 53 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; | |
Administração e Serviços | Bancos e Lotéricas | 64, 66 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; – Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração; | |
Administração e Serviços | Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas | 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Saúde e Assistência | Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) | 75, 96 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Administração e Serviços | Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, partidos, MTG etc) | 94 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Administração e Serviços | Lavanderia | 96 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil | |
Comércio | Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) | 47 | Portaria SES nº 389/2021 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Feiras livres – Distanciamento mínimo de 1,5 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares; |
Administração e Serviços | Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências | 81, 97 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil | |
Saúde e Assistência | Assistência à Saúde Humana | 86 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; | |
Saúde e Assistência | Assistência Social | 87, 88 | Portaria SES nº 385/2021 | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; |
Cultura, Esporte e Lazer | Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares | 90, 91 | Museus – Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos; ▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ▪ Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. |
Administração e Serviços | Funerárias | 96 | Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo | ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil |
Administração e Serviços | Hotéis e Alojamentos | 55 | ▪ Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: | |
Administração e Serviços | Condomínios (Áreas comuns) | 81 | Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. | ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: – Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.” – Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; ▪ Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; ▪ Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.). |
Administração e Serviços | Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) | 49, 50 | Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. | ▪ Lotação máxima de passageiros equivalente a 90% da capacidade total do veículo; ▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ▪ Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. |
Administração e Serviços | Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) | 49 | Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. | ▪ Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ▪ ▪ Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. |
Educação | Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) | 85 | Portaria SESSEDUC nº 02/2021 Distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambiente fechado, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado; Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 02/2021 | ▪ Atendimento ao distanciamento físico mínimo obrigatório, conforme Protocolo de Atividade Obrigatório desta atividade. ▪ Realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes, facultativa e mediante anuência formal de seus pais ou responsáveis. |
Educação | Formação de Condutores de Veículos | 85 | ▪ Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; ▪ Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado; ▪ Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos. | |
Cultura, Esporte e Lazer | Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.) | 90, 93 | Portaria SES nº 391/2021; Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; | ▪ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo; ▪ Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; ▪ Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ▪ Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro; |
Administração e Serviços | Restaures, bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares | 56 | Portaria SES nº 390/2021; Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; | ▪ Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. ▪ Lotação máxima de 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas; ▪ Distanciamento entre mesas de no mínimo 1,5 (um metros e cinquenta centímetros); ▪ Permitida música ao vivo; ▪ Vedada a abertura e ocupação de pista de dança ou similar. |
Administração e Serviços | Missas e Serviços Religiosos | 94 | ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares. Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; | |
Administração e Serviços | Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) | 96 | ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); | |
Cultura, Esporte e Lazer | Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares | 96 | ▪ Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas); ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil ▪ Permitida a realização de esportes coletivos com contato (duas ou mais pessoas); ▪ Em caso ocorra a prática de esporte com equipes/agremiações de outros municípios, envio de lista com nome e telefone dos jogadores no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o horário reservado para a prática da atividade esportiva, a ser encaminhado à Vigilâcia Sanitária Municipal, através do e-mail: fiscalsanitario@naometoque.rs.gov.br ou whatsapp (54) 99635-8514; ▪ Público expectador máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, com observância ao distanciamento social mínimo de 01 (um) metro e utilização de mascara facial; | |
Educação | Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas | 85 | ▪ Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc.“. ▪ Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionada. | |
Cultura, Esporte e Lazer | Clubes sociais, esportivos e similares | 93 | ▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil; Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil. ▪ Público expectador máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, com observância ao distanciamento social mínimo de 01 (um) metro e utilização de mascara facial; ▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: | |
Cultura, Esporte e Lazer | Eventos; Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares | 82, 90, 91, 92, 93 | ▪ Presença máxima de 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas; ▪ Permanência de clientes sentados e em grupos de até 05 (cinco) pessoas por mesa; ▪ Distanciamento entre mesas de no mínimo 1,5 (um metros e cinquenta centímetros); ▪ Higienização, durante o período de funcionamento e sempre quando do início do evento, das superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado; ▪ Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento), ou similar, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local; ▪ Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma porta ou janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; e ▪ Vedada a abertura e ocupação de pista de dança ou similar. | |
Administração e Serviços | Feiras e Exposições Corporativas Convenções, Congressos e similares | 82 | Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: – até 150 pessoas: sem necessidade de autorização; – de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede; – de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); – acima 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. | Feira de Produtores Rurais: ▪ Distanciamento mínimo de 1,5m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; ▪ .Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo limitada a 50% da capacidade; |