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Cremers ingressa na Justiça Federal contra curso de pós-graduação que incentiva o exercício ilegal da Medicina no RS

por Grupo Ceres
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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) ingressou com ação civil pública contra a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) na manhã desta segunda-feira (13), na 5ª Vara Federal de Porto Alegre. A instituição de ensino oferece curso de pós-graduação em “Estética e Cosmética: Gestão, Negócios e Procedimentos”, com grade curricular constituída por disciplinas com professores não-médicos que lecionam sobre procedimentos da Medicina e tratamento de patologias específicas, violando a Lei do Ato Médico (12.842/2013) e colocando em risco a saúde de pacientes.

Desde janeiro de 2021, o Cremers busca resposta oficial da instituição sobre a oferta da especialização que fomenta o exercício ilegal da Medicina no Rio Grande do Sul. No plano de ensino, são oferecidas disciplinas sobre tratamentos com o uso de medicamentos aplicados à estética ou procedimentos que, inequivocamente, devem ser realizados e tratados por médicos devidamente habilitados, como aplicação de injetáveis, toxina botulínica, tratamento de acne, alopecias, entre outros.

“A atuação de não-médicos em procedimentos estéticos é algo preocupante. Desde o início do ano, o Cremers já recebeu cerca de 20 denúncias sobre procedimentos invasivos sendo realizados ilegalmente. Lamentamos que tenhamos uma universidade incentivando isso”, constata o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.

“Dessa forma, a universidade está incentivando que profissionais não-médicos realizem procedimentos que podem incidir em risco à saúde do paciente. As possíveis complicações, que podem ser graves, precisarão de assistência de um médico para o tratamento adequado”, esclarece o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.

Conforme ofício enviado à PUCRS no início deste ano, a oferta do curso fere o que está previsto na Constituição Federal e, principalmente, na Lei do Ato Médico (12.842/2013), que estabelece os atos são exclusivos da profissão. A ação civil pública estima a retirada das disciplinas que contemplem o exercício ilegal da Medicina do currículo do curso ou até mesmo a suspensão da especialização.

Fonte: Assessoria de Comunicação.

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