Decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de 2010 que permitiu a emancipação e instalação de novos municípios no Rio Grande do Sul.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4711, movida pela Procuradoria-Geral da República, foi finalizado em 4 de setembro e a decisão acabou publicada na semana passada.
Para o prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, presidente da Famurs, entende que os municípios amparados na Lei Complementar 13.587/2010, agora declarada inconstitucional, estão com sua vida administrativa assegurada pelo teor da Emenda Constitucional 57/2008. Ouça:
O Presidente da Famurs reforça a importância da referência da matéria aprovada pelo Congresso em 2008…
Para a Famurs, segundo Bonotto, tudo segue como está na funcionalidade e na administração dos municípios. Ouça:
O entendimento do STF, segundo o relator Luís Roberto Barroso, foi de que “é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais”, conforme previsão da Constituição.
O caso é complexo e partes interessadas ainda analisam a extensão dos efeitos. É provável que esclarecimentos pormenorizados dependerão de embargos declaratórios apresentados ao STF, instrumento que permite aclarar eventuais pontos obscuros de uma sentença.