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Presidente da Famurs avalia decisão do STF em considerar inconstitucional lei que permitiu emancipação em 1996

por Grupo Ceres
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Decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de 2010 que permitiu a emancipação e instalação de novos municípios no Rio Grande do Sul.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4711, movida pela Procuradoria-Geral da República, foi finalizado em 4 de setembro e a decisão acabou publicada na semana passada.

Para o prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, presidente da Famurs, entende que os municípios amparados na Lei Complementar 13.587/2010, agora declarada inconstitucional, estão com sua vida administrativa assegurada pelo teor da Emenda Constitucional 57/2008. Ouça:

O Presidente da Famurs reforça a importância da referência da matéria aprovada pelo Congresso em 2008…

Para a Famurs, segundo Bonotto, tudo segue como está na funcionalidade e na administração dos municípios. Ouça:

O entendimento do STF, segundo o relator Luís Roberto Barroso, foi de que “é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais”, conforme previsão da Constituição.

O caso é complexo e partes interessadas ainda analisam a extensão dos efeitos. É provável que esclarecimentos pormenorizados dependerão de embargos declaratórios apresentados ao STF, instrumento que permite aclarar eventuais pontos obscuros de uma sentença.

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