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Lei cria programa Sinal Vermelho e institui crime de violência psicológica contra mulher

por Grupo Ceres
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

A norma teve origem no projeto de lei (PL) 741/2021, sugerido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). No Senado, a relatora da matéria foi a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

O texto prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. O programa Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.

De acordo com a lei, a vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, ela deve ser encaminhada para atendimento especializado. O texto também prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

Fonte: Agência Senado

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